Direitos do Trabalhador

INSS retoma pedido de auxílio doença online

Recentemente, servidores do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) deram fim na greve que já contava com mais de 50 dias.

O instituto acumulou pedidos de benefício, de forma que a fila de espera soma mais de 1 milhão de cidadãos. Desse modo, o objetivo agora será de diminuir esta número dentro de 90 dias.

Entre os benefícios mais solicitados está o auxílio doença. Isto é, benefício que se direciona aos trabalhadores formais, com o objetivo de permitir um período de recuperação para aquele com incapacidade laboral temporária.

Nesse sentido, a fim de conseguir o benefício, o trabalhador deve passar por uma perícia médica do INSS. Assim, é possível identificar se este, de fato, possui uma condição que o impossibilite de trabalhar, de forma temporária.

Contudo, os peritos médicos, que realizam esta etapa, se encontravam em greve. Portanto, muitas destas solicitações não puderam se concluir.

Então, com o fim da greve, o INSS irá:

  • Pagar um bônus para médicos peritos.
  • Realizar a teleperícia.
  • Liberar o auxílio doença por análise de documentos.

Isto é, todas estas medidas serão para que a fila de espera diminua rapidamente.

Dessa forma, com o acordo entre o INSS e os servidores de greve, no dia 20, os médicos peritos deverão repor os dias não trabalhados. Logo, irão diminuir a quantidade de perícias.

Haverão perícias extraordinárias, com o pagamento de gratificação. Além disso, o bônus destes terá um aumento.

INSS também fará análise de documentos

Outra medida para diminuir a fila de espera será a análise da incapacidade por meio de documentos. Isto é, não será necessário passar pela perícia médica.

Este tipo de conferência ocorreu durante parte da pandemia de Covid-19, em razão da necessidade de isolamento social. Neste período, portanto, no lugar da perícia, os cidadãos poderiam enviar laudos médicos ou outros documentos para comprovar a enfermidade.

Assim, a análise documental se baseia em atestados médicos de até 90 dias. A expectativa é de que o governo publique regulamentação para esta prática em breve.

Então, a análise de documentos ocorrerá a partir de solicitações do aplicativo ou site Meu INSS. Da mesma maneira, a renovação do período do auxílio também poderá ocorrer pela plataforma.

Veja também: Benefícios terão um reajuste no valor em 2023

Especialistas da área defendem que esta medida seja permanente, de forma que a perícia médica permaneça apenas para casos específicos.

Como garantir que o pedido será aceito?

Quando o trabalhador faz seu pedido por um auxílio doença o objetivo é de conseguir este valor para que mantenha seus ganhos enquanto precisa se recuperar. Portanto, tudo que puder fazer para garantir que o pedido seja aceito poderá ser benéfico.

Nesse sentido, um primeiro detalhe para se atentar é a falta da Classificação Internacional de Doença (CID) em seus documentos.

Sem esta informação, portanto, o INSS poderá negar o pedido do segurado.

Ademais, também é importante que os documentos estejam legíveis e atualizados. Nesse sentido, um documento digital pode ser a melhor opção.

Além disso, algumas informações que devem constar dos atestados médicos são:

  • Quando a incapacidade se iniciou.
  • Qual é a previsão para que ela termine.

Por fim, como uma medida de maior cuidado, também é interessante demonstrar que o trabalhador está usando os medicamentos da receita médica. Portanto, também é benéfico anexar um comprovante da compra destes produtos.

O que se atentar no atestado médico

Um dos documentos mais importantes no momento de solicitar o auxílio doença é o atestado médico.

Será este, portanto, que irá declara a enfermidade do trabalhador, demonstrando que há necessidade do afastamento temporário.

Por esse motivo, então, é importante se atentar para alguns detalhes sobre este documento.

Nesse sentido, caso o trabalhador tenha encaminhamento da empresa em que trabalha, há necessidade de um Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) do médico do trabalho desta.

Ademais, é necessário conferir se o atestado inclui:

  • Classificação Internacional da Doença (CID)
  • Declaração de incapacidade

Portanto, a demonstração de que o segurado se encontra doente não será suficiente para o auxílio. Isto é, visto que deve-se demonstrar que aquela condição provoca a incapacidade temporária, de forma que o cidadão não consegue trabalhar.

Por fim, no caso de perícia médica, é importante demonstrar ao perito qual é a atividade laboral que exerce. Assim, é possível explicar o porquê daquela enfermidade provocar a incapacidade de trabalhar.

Por exemplo, um motorista com fratura na perna não poderia exercer a função de dirigir. No entanto, a depender da área, um professor na mesma condição conseguiria exercer sua atividade.

Como pedir o auxílio doença no Meu INSS?

O auxílio doença é o nome antigo para benefício de incapacidade temporária. Este, portanto, é o nome oficial para o valor que se direciona a trabalhadores que não podem trabalhar dentro de um período de 15 dias. Ademais, é importante lembrar que esta incapacidade não é permanente, possui um prazo de recuperação.

Veja também: Como reagendar serviços ou consultar resultado de perícia pela internet

Desse modo, aqueles que necessitam da medida podem fazer o pedido nos canais do INSS. Dentre estes, está o site ou aplicativo Meu INSS.

Para solicitar o benefício nesta plataforma, o segurado deve:

  • Primeiramente, realizar login na página.
  • Então, é necessário escolher a opção “Agende sua Perícia”.
  • Em seguida, o trabalhador deve clicar em “Agendar Novo” no caso de um primeiro pedido. No caso de auxílio doença que busca estender, a opção é “Agendar Prorrogação”.
  • Assim, o segurado deverá preencher todos os dados solicitados, além de anexar os documentos necessários.
  • Para acompanhar o procedimento, a partir do Meu INSS, basta selecionar “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”.

Assim, o trabalhador terá acesso a todas as fases do pedido de forma online.

Quem pode solicitar este benefício?

Para ter acesso ao benefício por incapacidade temporária, é necessário cumprir com os seguintes critérios:

  • Ter carência de 12 contribuições mensais, com exceção de algumas doenças que terão isenção de carência.
  • Possuir qualidade de segurado.
  • Comprovar, em perícia médica ou análise documental, a doença ou acidente que o torne incapaz para o seu trabalho de forma temporária.
  • No caso de trabalhador de empresa é necessário estar afastado do trabalho por mais de 15 dias. Isto é sendo estes corridos ou intercalados dentro do prazo de 60 dias se pela mesma doença.