Com a Reforma da Previdência de 2019, muitas regras para se aposentar pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) foram alteradas. Sendo assim, desde a implementação da nova regulamentação, os segurados buscam informações sobre a atualização dos critérios todos os anos, uma vez que são mudados a depender da modalidade do benefício.
A aposentadoria do INSS é um direito de todo trabalhador que contribuí para a Previdência Social. Para aqueles que atuam com a carteira assinada, mensalmente é feito um pagamento da alíquota de, no mínimo, 7,5% sobre o salário do cidadão. Neste sentido, quando são somadas todas as contribuições é possível verificar se o trabalhador atingiu a carência mínima.
No entanto, quando a Reforma da Previdência foi aprovada em 2019, a população que ainda não tinha conseguido conquistar sua aposentadoria, mas estava em processo de soma das contribuições, se viu prejudicada. Sendo assim, foi criado o sistema de transição para amparar este público e tornar mais favorável as condições para se aposentar nos próximos anos.
Dentre as regras de transição mais conhecidas estão: por pontos; idade progressiva; e a aposentadoria por idade. Veja mais detalhes de cada uma delas a seguir!
Na regra por pontos, é necessário somar a idade com o tempo de contribuição do cidadão. Todavia, há alteração nessa soma todos os anos até atingir os limites estabelecidos. Observe na tabela.
ANO | HOMEM | MULHER |
2022 | 99 pontos | 89 pontos |
2023 | 100 pontos | 90 pontos |
2024 | 101 pontos | 91 pontos |
2025 | 102 pontos | 92 pontos |
2026 | 103 pontos | 93 pontos |
2027 | 104 pontos | 94 pontos |
2028 | 105 pontos | 95 pontos |
2029 | 105 pontos | 96 pontos |
2030 | 105 pontos | 97 pontos |
2031 | 105 pontos | 98 pontos |
2032 | 105 pontos | 99 pontos |
2033 | 105 pontos | 100 pontos |
Sendo assim, para se aposentar em 2023 por esta regra, é preciso:
A cada ano acrescenta seis meses na idade mínima necessária para solicitar a aposentadoria por esta regra de transição. Contudo, como na regra anterior, essa elevação será pausada em determinados ano, conforme estabelecido pelo INSS. Confira na tabela:
ANO | HOMEM | MULHER |
2022 | 62,5 anos | 57,5 anos |
2023 | 63 anos | 58 anos |
2024 | 63,5 anos | 58,5 anos |
2025 | 64 anos | 59 anos |
2026 | 64,5 anos | 59,5 anos |
2027 | 65 anos | 60 anos |
2028 | 65 anos | 60,5 anos |
2029 | 65 anos | 61 anos |
2030 | 65 anos | 61,5 anos |
2031 | 65 anos | 62 anos |
Desse modo, em 2023, será necessário se enquadrar nos seguintes requisitos:
No caso da aposentadoria por idade, foi alterada apenas a idade mínima para mulheres. Sendo assim, os homens permanecem com a regra de 65 anos, e as mulheres com a mudança para 62 anos até 2023. Veja:
Após o próximo ano, a idade da mulher estará fixada em 62 anos para solicitação da aposentadoria. Atualmente, elas precisam de 61 anos e 6 meses para se aposentarem.