Os trabalhadores poderão solicitar o auxílio-doença, ou seja, o benefício de incapacidade temporária, nos Correios!
Trata-se de uma parceria que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) formalizou com os Correios na última quarta-feira, 20 de março. O principal objetivo da ação é de que os segurados que fazem parte da Previdência Social tenham acesso a uma rede mais ampla de atendimento.
Segundo o órgão, o novo serviço passará por um processo de testes iniciais que serão em Fortaleza. Contudo, a expectativa é de que até o próximo mês a novidade se expanda para todo o país.
Atualmente, o INSS possui 1.600 agências físicas por todo território nacional. Já os Correios possuem, aproximadamente, 11 mil unidades, sendo que deste número, cerca de sete mil são próprias. Portanto, levar estes pedidos para os Correios irá aumentar o alcance do serviço para mais pessoas.
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Segundo os órgãos, a oferta do serviço será em todas as agências dos Correios, incluindo aquelas que são franqueadas. A intenção é de facilitar o acesso aos serviços do INSS, tornando, assim, o processo de concessão de novos benefícios menos burocrático.
Como será o pedido de auxílio-doença?
Por meio do acordo entre os órgãos, os servidores que fazem parte do quadro de funcionários dos Correios passarão a auxiliar os segurados na realização do requerimento para o acesso aos benefícios através da plataforma Atestmed. Isto é, sistema que funciona via site ou app Meu INSS, que possibilita o envio de laudos médicos para a análise de um perito à distância.
Desta forma, todo o processo aconteceria de maneira remota, sem a necessidade do deslocamento do solicitante até uma das agências físicas para realização da perícia médica presencial.
Por meio da parceria, os funcionários dos Correios passarão a ajudar na realização do procedimento. Assim, o órgão receberá os arquivos digitalizados e, então, encaminhará a documentação para o INSS.
O novo serviço faz parte de um pacote de medidas do instituto para aumentar o uso da plataforma Atestmed. A expectativa é que, até o dia 30 de abril, todas as solicitações do benefício por incapacidade temporária sejam por meio da ferramenta digital.
Quais serão as formas de solicitar?
Segundo o INSS, os segurados terão duas maneiras de usar o novo canal de atendimento para solicitar o auxílio-doença, sendo elas:
- Se dirigir diretamente a uma agência dos Correios, onde um funcionário irá auxiliar durante todo o processo de solicitação e digitalizará laudos e atestados médicos necessários;
- Iniciar o requerimento por meio da central telefônica 135 e, posteriormente, se dirigir a uma das agências físicas dos Correios somente para realização do envio de laudos e atestados médicos.
A principal justificativa do Governo Federal para a implementação do novo serviço é a grande necessidade da liberação de médicos e peritos para a realização de outras análises.
Este é o caso das solicitações para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Isto é, benefício para idosos em situação de vulnerabilidade econômica com idade igual ou maior do que 65 anos e a pessoas portadoras de alguma deficiência.
Ademais, o INSS também destaca que, o aumento no uso do Atestmed, deverá gerar uma maior econômica de recursos. Isso ocorre porque deverá haver uma diminuição de dinheiro gasto no pagamento de médicos peritos, que recebem um bônus para cada atendimento feito além do horário regular de trabalho.
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Outro ponto é que a facilidade no atendimento deverá também evitar que o INSS tenha que pagar a correção dos valores em virtude da demora na liberação do benefício, que atualmente deve ser inferior a 45 dias.
O que é o auxílio-doença?
Atualmente, o auxílio-doença se chama benefício por incapacidade temporária. Este é um benefício que se destina ao segurado do INSS, ou seja, aquele que contribui com a previdência social.
Além de ser segurado, é necessário com provar, por meio de perícia médica ou por documentação, que está incapacitado para executar suas atividades laborais, de forma temporária. O prazo é de, pelo menos, 15 dias consecutivos.
Por fim, requer-se que esta incapacidade temporária seja em razão de doença ou acidente.
Nesse sentido, é necessário cumprir com os critérios:
- Ser segurado do INSS, com carência de 12 contribuições mensais;
- Comprovar a incapacidade para trabalhar ou para exercer atividade habitual por mais de 15 dias seguidos.
No entanto, existes algumas exceções para a exigência de carência. Assim, os trabalhadores que não tiverem 12 contribuições poderão pedir o auxílio-doença no caso de:
- Acidente de qualquer natureza ou causa;
- Doença profissional ou do trabalho;
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase
- Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondilite anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
- Hepatopatia grave;
- Esclerose múltipla;
- Acidente vascular encefálico (agudo); e
- Abdome agudo cirúrgico.
O trabalhador passará por perícia médica ou comprovará sua condição por meio de laudos e outros documentos aceitos pelo INSS.
Como solicitar o benefício?
Enquanto o pedido do auxílio-doença ainda não é possível por meio dos Correios, os segurados ainda podem fazer a solicitação pelo meio tradicional.
Para tanto, o trabalhador deve:
- Acessar o Meu INSS, seja pelo aplicativo ou pelo site;
- Fazer login no sistema ou se cadastrar, caso ainda não tenha cadastro;
- Escolher a opção “Novo pedido” ou usar o campo editável em que se encontra a pergunta “Do que você precisa?” e uma lupa;
- No campo, o trabalhador deve digitar a palavra “incapacidade” e selecionar a opção “Pedir Benefício por incapacidade”;
- Assim que o pedido estiver feito, é possível acompanhar o andamento pelo Meu INSS, na opção “Consultar Pedidos”.
Além disso, o Governo Federal alerta que é muito importante sempre atualizar seu cadastro pessoal. Isto é, mantendo suas informações atuais como, por exemplo, o endereço de email e número do telefone celular.
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Isso é necessário para que o segurado receba corretamente todas as notificações do INSS com os andamentos do pedido.