INSS realiza perícias medicas por teleavaliação

INSS realiza perícias medicas por teleavaliação

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou no Diário Oficial da União do dia 3 de junho a Portaria nº 3/2022, que prorroga até 30 de junho o prazo de vigência da realização da Perícia Médica com Uso da Teleavaliação (Pmut).

A teleavaliação faz parte de uma “experiência-piloto”, iniciada em janeiro, para a realização de perícias médicas com apoio da tecnologia. 

A portaria, em cumprimento à decisão do ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Bruno Dantas, determina que a experiência-piloto será realizada junto às prefeituras municipais que têm acordo de cooperação técnica com o INSS, ao qual caberá disponibilizar, por meio eletrônico, a minuta do acordo e o plano de trabalho.

A medida divide opiniões, tanto de órgãos competentes como da população, que é segurada do INSS. O presidente da  Associação Nacional de Médicos Peritos (ANMP), Luiz Carlos Argolo, argumentou para o site Agência Brasil: “Todo e qualquer instrumento de avaliação remota, virtual e indireta dos segurados sempre servirá como uma falsa esperança de redução das filas de atendimento, sem qualquer êxito”.

Já certa usuária comentou na postagem da rede social oficial do Governo do Brasil: “Gostei! Dinheiro, que é um produto muito importante, aceita liberação por meio digital. Essa ideia é muito boa, e o SUS deveria aproveitá-la e implantar consultas no sistema de teleconsulta,  e desafogar os postos de saúde e hospitais.”

Perícia do INSS: quando é necessária?

A perícia médica do INSS é feita em todos os casos que envolvem benefícios por incapacidade, como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.

É como uma consulta, onde o médico habilitado do INSS, chamado de perito, avalia se a pessoa realmente está incapaz de trabalhar para seu sustento, em razão de uma doença ou acidente.

Ela é obrigatória quando você pede os seguintes benefícios:

  • Auxílio-doença;
  • Auxílio-acidente;
  • Aposentadoria por invalidez;
  • Aposentadoria da pessoa com deficiência;
  • Benefício de Prestação Continuada (BPC LOAS).

A avaliação clínica, que é feita na perícia, leva em conta como o seu estado de saúde afeta a sua capacidade de trabalhar. Também são vistos os documentos e laudos médicos que você levar. Assim, é determinado se você tem condições de retornar ou não ao trabalho.

Como acontece a perícia virtual?

A perícia virtual nada mais é do que a avaliação à distância, realizada entre o médico e o segurado. Assim, ao invés de procurar uma agência, o segurado segue as orientações repassadas pelo próprio INSS.

Devido à pandemia da Covid-19, em junho de 2021 o TCU determinou a implantação da avaliação médica remota pelo órgão da Previdência Social. 

Com as agências fechadas, o INSS precisou criar um protocolo para a realização da perícia por telemedicina, ou seja, à distância, através de aparelhos como computadores, tablets e celulares.

Quem pode usufruir da perícia médica virtual?

A Portaria nº 673, publicada em 30 de março pelo Ministério do Trabalho e Previdência, estabeleceu que a perícia médica por meio remoto pode acontecer, em substituição ao exame pericial presencial, para:

  • I – a emissão de parecer conclusivo quanto à incapacidade laboral, para fins de concessão do benefício de auxílio por incapacidade temporária pelo regime geral de previdência social e auditoria médica;
  • II – a instrução de processos administrativos referentes à concessão e revisão de benefícios tributários e previdenciários;
  • III – o assessoramento técnico à representação judicial e extrajudicial da União, das autarquias e das fundações públicas federais quanto aos expedientes e aos processos relacionados a suas atribuições;
  • IV – a movimentação da conta vinculada do trabalho ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, nas hipóteses previstas em lei, relacionadas à saúde;
  • V – o exame médico-pericial componente da avaliação biopsicossocial da deficiência, no âmbito federal, para fins previdenciários, assistenciais e tributários; e
  • VI – as atividades acessórias àquelas previstas nos incisos I a V.

Avaliação social já pode ser remota

O uso da tecnologia na prestação de serviços aos segurados já é usado pelo INSS de outras formas. Desde fevereiro, os cidadãos que precisam realizar a avaliação social para terem acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), podem fazê-la por videoconferência. A modalidade se oficializou à partir da Portaria 978.

É possível escolher, no momento do agendamento, se deseja realizar a avaliação de forma presencial ou remota, e o cidadão é informado sobre o dia e horário da avaliação. Cabe a ele comparecer ao endereço indicado para o atendimento. Na ocasião, deve apresentar documento de identificação pessoal.  

A avaliação social por meio de videoconferência pode ser realizada nas agências do INSS ou em entidades parceiras, como prefeituras, associações, sindicatos ou colônias de pescadores que possuam acordo de cooperação técnica com o Instituto.

Além dos equipamentos tecnológicos, como computador, câmera, microfone, caixas de som e internet, foram asseguradas as condições de acessibilidade aos usuários, e um espaço adequado para resguardar o sigilo e a privacidade durante o atendimento.

O representante técnico do Serviço Social da Superintendência Regional Norte/Centro-Oeste do Instituto, Cleiton Marcos, acredita que a medida aproxima o cidadão ao INSS por meio da tecnologia. “Estamos atendendo pessoas que precisavam se deslocar dois ou três dias de barco até a capital pra esse atendimento e hoje conseguimos atender na própria cidade de quem precisa do benefício”, exemplifica ele para o site oficial do INSS.

Prova de Vida Digital

Outro uso da tecnologia a favor dos beneficiários é feito através da Prova de Vida Digital. Quem é aposentado, pensionista, ou recebe algum benefício do governo, sabe que precisa realizar a Prova de Vida para continuar recebendo seus pagamentos. Isso evita fraudes e pagamentos indevidos, e por isso deve ocorrer periodicamente.

Para fazer este procedimento, é necessário possuir carteira de motorista (CNH) ou biometria cadastrada no TSE, pois a foto que você tira para o reconhecimento facial é validada nas bases da Senatran e da Justiça Eleitoral.

Também é preciso que o aposentado ou pensionista receba seu beneficio através de um dos órgãos que  se integraram à prova de vida digital do aplicativo gov.br. São eles:

  • INSS;
  • Sigepe;
  • Exército Brasileiro;
  • Marinha do Brasil;
  • Força Aérea Brasileira;
  • Tribunal Superior do Trabalho;
  • Polícia Militar do Distrito Federal;
  • Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
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