Mais de 34 milhões de brasileiros aguardam ansiosamente uma notícia do governo federal. O 13º salário do INSS pode ser antecipado novamente em 2026, repetindo a estratégia adotada desde 2020. Porém, nem todos os beneficiários do Instituto terão direito ao abono natalino.
O valor movimenta cerca de R$ 73 bilhões na economia brasileira e representa um auxílio financeiro para milhões de famílias. Com o piso previdenciário fixado em R$ 1.621,00 e o teto em R$ 8.475,55, entender as regras do benefício tornou-se prioridade para quem quer se planejar.
O abono anual é destinado exclusivamente aos segurados que recebem benefícios previdenciários. Isso inclui quem recebeu ao longo do ano algum dos pagamentos listados abaixo:
O pagamento ocorre de forma automática, sem necessidade de solicitação. O INSS segue o calendário oficial, que considera o número final do cartão de benefício e o valor recebido mensalmente.
Nem todos os pagamentos feitos pelo INSS garantem o direito ao 13º salário. Os benefícios assistenciais possuem natureza diferente dos previdenciários e, por isso, ficam excluídos do abono.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social, garante um salário mínimo mensal a idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade.
Apesar de ser operacionalizado pelo INSS, o BPC não tem direito ao 13º salário. Existem projetos de lei em tramitação no Congresso (PL 4439/2020 e PL 2348/2022) que visam criar uma gratificação natalina para esses beneficiários, mas até janeiro de 2026, nenhum foi aprovado.
Quem recebe a Renda Mensal Vitalícia (RMV) também não tem direito ao abono anual. Esse benefício foi substituído pelo BPC em 1996, mas alguns segurados ainda o recebem por direito adquirido.
O valor do abono depende do tempo em que o beneficiário recebeu o pagamento durante o ano. Quem esteve na folha do INSS por todos os 12 meses recebe o valor integral, equivalente a uma parcela do benefício mensal. Para quem começou a receber após janeiro, o cálculo é proporcional.
A fórmula considera 1/12 do benefício para cada mês completo (mínimo de 15 dias recebidos). Por exemplo, se alguém passou a receber aposentadoria em março de 2026, terá direito a 10/12 do valor.
Desde 2020, o governo federal vem antecipando o pagamento do 13º para o primeiro semestre. Em 2025, a primeira parcela foi depositada entre 24 de abril e 8 de maio, e a segunda entre 26 de maio e 6 de junho. Para 2026, a expectativa é de que o mesmo calendário seja mantido, mas a confirmação depende de decreto presidencial.
Caso a antecipação seja confirmada, as datas prováveis são:
O calendário segue a lógica do número final do benefício. Para verificar as datas exatas, os segurados podem consultar o aplicativo ou site Meu INSS.
A consulta do valor e da data de pagamento pode ser feita pelos canais oficiais:
Basta fazer login com a conta Gov.br, acessar a opção ‘Extrato de pagamento’ e verificar os detalhes do abono anual.
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