Vamos falar de um tema não muito abordado sobre o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Entre as categorias de segurado da Previdência Social está o facultativo, que contempla a pessoa que não exerce uma atividade remunerada, mas que deseja contribuir mensalmente e garantir a proteção social.
Na prática, são exemplos de segurados facultativos a dona de casa, o estudante e o trabalhador que está na condição de desempregado.
Contribuição facultativa no INSS
A saber, o valor mensal a ser pago pelo segurado facultativo ao INSS não é de acordo com a remuneração, mas determinada pelo próprio contribuinte. Ainda mais, deve apenas respeitar os limites mínimo e máximo de salários de contribuição da Previdência Social.
Desse modo, o cidadão deve calcular 20% sobre o salário de contribuição escolhido para fazer o pagamento.
Sendo assim, quem vai fazer a contribuição sobre o salário mínimo pode optar pelo plano simplificado, que tem alíquota reduzida de 11%.
Além disso, os segurados facultativos de baixa renda podem ter uma redução ainda maior no percentual (5%). Em resumo, para ser considerado baixa renda, o cidadão deve estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) e ter renda familiar de até dois salários.
Cabe citar que as contribuições efetuadas neste plano de pagamento precisam ser validadas no momento do requerimento de um benefício e, havendo alguma inconsistência em relação às regras, não serão computadas no tempo de contribuição.
Optando por um dos planos de contribuição com alíquota reduzida, o valor dos benefícios que tiver direito será, obrigatoriamente, um salário mínimo.
Desempregado
Agora, o trabalhador que está desempregado e quer manter as suas contribuições previdenciárias precisa ficar atento ao código de pagamento a ser informado para não ter o seguro-desemprego suspenso (confira abaixo os códigos que devem ser utilizados em situação de desemprego).
Isso porque o contribuinte individual exerce atividade remunerada por conta própria e, ao fazer a contribuição junto ao INSS com o código desta categoria, o trabalhador está declarando uma ocupação e renda. Dessa forma, não teria direito ao seguro-desemprego.
No entanto, se ocorrer de o trabalhador informar o código de pagamento errado e tiver o seguro-desemprego suspenso, ainda assim pode contornar a situação e pode solicitar ao INSS a correção da informação.
Para tanto, basta ligar, gratuitamente, para o número 135 e fazer o requerimento. Fique sabendo que o atendimento personalizado é de segunda a sábado, das 7h às 22h.
Tabela
Por fim, confira a tabela de códigos de pagamento para contribuintes facultativos do INSS:
Plano |
Códigos | Categoria |
Normal | Mensal 1406
Trimestral 1457 |
20% |
Simplificado |
Mensal 1473
Trimestral 1490 |
11% |
Baixa Renda |
Mensal 1929
Trimestral 1937 |
5% |
Com informações do Instituto Nacional do Seguro Social