O segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que ganhou uma ação judicial recebe os valores devidos através de uma Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou de um Precatório.
Normalmente, o pagamento da RPV é feito imediatamente, respeitando o limite de até 60 salários mínimos. Já o Precatório, tem o repasse anual, com valores que ultrapassam os 60 pisos somados.
A partir da aprovação da PEC dos Precatórios, a EC 114/2021, ficou definido que os recursos serão distribuídos anualmente. Para isso, há uma ordem prioritária para pagamento. Confira:
Considerando que os precatórios do INSS se referem aos alimentares, é possível que todos sejam pagos aos seus devidos beneficiários ainda este ano. No entanto, ainda não há uma previsão de quando isso ocorrerá.
“[…] neste momento, não é possível prever quais precatórios serão pagos no exercício 2022, vez que não há, ainda, informação de qual será o valor destinado a cada tribunal para pagamento de tais precatórios. Da mesma forma, não há, até agora, nenhuma informação da Secretaria do Tesouro Nacional acerca do cronograma de disponibilização financeira para pagamento de precatórios em 2022”, publicou o 4º TRF no início deste ano.
Enquanto ainda não existe uma previsão para o pagamento dos precatórios este ano, os Tribunais Regionais (TR) se preparam para repassar as Requisições de Pequenos Valores (RPV).
Na última terça-feira (24), o Conselho de Justiça Federal (CRF) que o INSS vai pagar R$ 1,26 bilhão para 81.180 os segurados que venceram 63.522 processos de concessão ou revisão de aposentadoria, pensão ou demais benefícios por incapacidade.
Para consultar se vai receber os valores é preciso acessar o site do Tribunal Regional Federal (TRF) onde foi protocolado o pedido: