A pensão por morte é o benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) concedido aos dependentes do segurado já falecido. Segundo o artigo 16 da Lei 8.213/91, são considerados dependentes do beneficiário os seguintes grupos:
No entanto, para garantir acesso ao benefício será necessário cumprir três requisitos básico, sendo eles:
Todavia, para comprovar a dependência é necessário apresentar uma documentação específica para cada caso, ou grupo de dependente. Veja mais a seguir!
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Cônjuge (marido ou esposa)
Companheiro/a (união estável)
Filho(a)
Pais e irmãos