O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) concede várias modalidades de aposentadoria, sendo a aposentadoria por incapacidade permanente (ou aposentadoria por invalidez) uma delas. Veja mais detalhes sobre o abono neste artigo.
Em resumo, essa aposentadoria é concedida ao trabalhador que não consegue mais voltar ao ambiente laboral, seja por motivos de doença ou acidente. Contudo, para receber o benefício, é necessário realizar uma perícia médica e cumprir outras exigências.
Como mencionado, a aposentadoria por invalidez é destinada a pessoas impossibilitadas de trabalhar. Em um primeiro momento, é preciso solicitar o auxílio-doença ou auxílio-acidente, sob comprovação de uma perícia médica do INSS.
Desse modo, caso na perícia médica seja constatado a incapacidade permanente para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação ou mudança de profissão, é possível pedir a aposentadoria por invalidez.
Sendo assim, para solicitar a aposentadoria, basta comprovar a doença que o tenha incapacitado de trabalhar de forma permanente. Todavia, ainda é necessário ter carência de ao menos 12 contribuições para a previdência.
Contudo, vale ressaltar que o instituto não exige essa carência em casos de doenças relacionadas ao trabalho ou previstas em lei. De todo modo, o empregado precisa estar afastado do seu emprego há pelo menos 15 dias.
Para pedir o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), é necessário que o segurado esteja incapacitado de trabalhar por um período superior a 15 dias, de forma provisória.
Já na aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez), o trabalhador precisa estar incapaz de realizar suas atividades laborais de forma permanente.
De todo modo, será preciso comprovar a condição através de perícia médica realizada pelos servidores do INSS. O procedimento pode ser agendado através do site ou do aplicativo Meu INSS.
Confira como realizar o procedimento aplicativo e site Meu INSS:
Pelo app:
Pelo site: