De acordo com divulgação oficial da Secretaria-Geral, foi editada a Medida Provisória para reduzir as filas da análise de benefícios e da perícia médica do INSS.
Foi editada a Medida Provisória que amplia o Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade (Programa Especial) e o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade (Programa de Revisão), com o objetivo de conferir maior agilidade no atendimento dos requerentes e beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e demais benefícios concedidos e pagos pelo INSS, informa a Secretaria-Geral.
A pandemia do novo coronavírus, infelizmente, culminou com o fechamento das Agências da Previdência Social por cerca de seis meses, resultando em uma maior demanda por benefícios previdenciários em decorrência de eventos de doença ou morte, informa a Secretaria-Geral.
Assim sendo, o longo período em que as Agências não estiveram em condições de realizar atendimentos presenciais e a redução do quantitativo de peritos médicos atuando presencialmente até meados de 2021, também impactou de forma significativa a demanda pela perícia médica. Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, o tempo médio de espera para o agendamento de perícia médica atualmente é de 66 dias (ante 17 dias em janeiro de 2020).
Ademais, há um estoque de 762 mil agendamentos pendentes na fila da perícia médica. Tal atraso prejudica sobremaneira o segurado do Regime Geral de Previdência Social ou potencial beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC-Loas) em momento de vulnerabilidade, informa a Secretaria-Geral. Afinal, os benefícios que dependem de análise médico pericial são justamente aqueles concedidos em caso de incapacidade para o trabalho, invalidez ou deficiência.
Conforme divulgado, a Medida Provisória prevê que poderá ser dispensada a emissão de parecer da perícia médica federal quanto à incapacidade laboral. Nesses casos, a concessão do benefício restringe a análise documental, incluídos atestados ou laudos médicos, conforme ato a ser editado pelo Ministério do Trabalho e Previdência.
Além disso, o segurado em gozo de auxílio-acidente, cujos benefícios tenham sido concedidos judicial ou administrativamente, também estarão obrigados, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da Previdência Social, processo de reabilitação profissional ou tratamento, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, esclarece a Secretaria-Geral.
Isso porque a evolução da medicina mostra que, cada vez mais, lesões que se reputam definitivas acabam, no futuro, sendo passíveis de recuperação, explica a divulgação oficial.