O INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) já retornou com os atendimentos presenciais em suas agências. No entanto, alguns serviços podem ser realizados pela internet, como a consulta do resultado da perícia médica.
Normalmente, a perícia médica é realizada nos casos em que o trabalhador precisa se afastar do emprego em consequência de um acidente ou doença, por exemplo. Neste sentido, o benefício só é concedido com a comprovação via exame.
Desde o ano passado, em decorrência da pandemia da Covid-19, a autarquia permitiu que o agendamento e a consulta do resultado da perícia fossem realizados pelo site ou aplicativo “Meu INSS”.
Por ambos canais é preciso que o segurado faça o login junto ao portal “gov.br”. Para quem ainda não tem uma conta, siga o passo a passo:
Feita a conta gov.br, basta acessar o site ou o aplicativo “Meu INSS” (disponível para Android e iOS) e, ao informar seu login e senha, autorize a solicitação de acesso aos dados pessoais, como o nome completo, foto, e-mail, número de celular, entre outros.
Posteriormente, faça de acordo com a orientação a seguir:
Pronto! Ao realizar esses passos você terá acesso ao resultado da perícia e saberá se terá o benefício concedido.
Os atrasados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já tiveram seus valores liberados pelo O CJF (Conselho da Justiça Federal). O montante passa de R$ 1 bilhão e beneficiará os segurados que ganharam alguma ação contra a autarquia, em processos de concessão ou revisão de benefícios.
Para fins de esclarecimento, os atrasados se referem as RPVs (Requisições de Pequeno Valor), que tiveram a ordem de pagamento do seu processo expedida pelo juiz até o mês de abril. O novo lote contemplará 81.180 pessoas que venceram um total de 63.522 processos.
Vale ressaltar que as RPVs são cotadas quando os pagamentos são de até 60 salários mínimos (R$ 72.720 em 2022). Caso o processo tenha gerado uma quantia superior, o repasse acontecerá por meio de um Precatório, pago apenas uma vez a cada ano.
O Conselho da Justiça Federal envia o montante total para os Tribunais Regionais Federais. Neste sentido, cabe a cada unidade distribuir os valores conforme a quantidade de processos e suas condições. Confira:
Por ser de responsabilidade de cada TRF, a consulta deve realizada no site disponibilizado por cada unidade. Veja a relação: