Uma pensionista do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conseguiu na Justiça o direito de receber uma indenização no valor de R$ 2,5 mil. O motivo: ela teve os dados pessoais vazados e logo depois, passou a ser importunada quase que diariamente por telefonemas e mensagens de pessoas oferecendo créditos consignados.
A pensionista, que não teve o nome revelado, mora no interior do estado de São Paulo e entrou na Justiça justamente por causa das várias mensagens de supostas promoções que estava recebendo ultimamente. A usuária explicou que os contatos constantes começaram a crescer logo depois que ela conseguiu o direito de receber a pensão por morte.
O início dos pagamentos da usuária foi em junho de 2021. Logo depois, ela descreve que passou a receber uma série de ligações, mensagens de SMS e até mesmo de WhatsApp. Todas elas ofereciam basicamente o mesmo serviço: um empréstimo consignado junto ao INSS. Diante de toda a situação, ela decidiu entrar na Justiça contra o Instituto.
O Juizado Federal de Marília decidiu que a mulher tem direito de receber uma indenização. A decisão, aliás, foi confirmada agora pela 12ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo. Ambas as decisões tiveram como base as regras da Lei Geral de Proteção de Dados, conhecida como LGPD, que vigora no país desde o ano passado.
Os magistrados que tomaram as decisões disseram que este caso é oficialmente um dos primeiros do país tomados com base nesta nova lei. Assim como a cidadã do interior de São Paulo, imagina-se que outras milhares de pessoas passem por situações semelhantes. Em tese, eles também podem entrar na Justiça para conseguir uma indenização.
INSS nega vazamento
No caso específico ocorrido no interior de São Paulo, o INSS se defendeu. De acordo com o Instituto, a segurada não conseguiu provar que a autarquia teria realmente sido responsável pelo vazamento dos dados neste momento.
Além disso, o Instituto garantiu que “não houve falha na guarda das informações por parte do órgão”. De todo modo, os argumentos não convenceram a juíza federal relatora Janaína Rodrigues Valle Gomes.
“No que tange ao poder público, a LGPD estabelece que é vedado a este transferir a entidades privadas dados pessoais constantes de base de dados a que tenha acesso (art. 26, § 1, Lei 13.709/2018), sem o consentimento do segurado”, disse Janaína.
Indenização
Ainda na mesma decisão, a juíza disse que pesa também o fato do momento em que o erro aconteceu. Ela lembrou que a vítima começou a receber as mensagens justamente nos dias em que ainda vivia o luto pela perda do marido.
“Tal incessante transtorno ocorreu por volta de 15 dias, ao menos, e em um momento difícil em sua vida, haja vista a perda recente do marido e o tratamento médico a que estava sendo submetida”, afirmou a juíza no processo.
Vale lembrar que órgãos do Governo Federal não podem vazar quaisquer dados de cidadãos para qualquer empresa privada. Há uma preocupação de especialistas sobre o assunto, porque o simples vazamento pode cair nas mãos de empresas sérias, ou mesmo de bandidos.