O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) gerou surpresa ao liberar uma nova lista de aposentados que atualizam suas atualizações em atraso neste ano. Além disso, foi divulgado quem terá direito a sacar o benefício apenas em 2024. Esses pagamentos, feitos fora dos dados habituais, podem representar uma bolada para os beneficiários.
Todo certo que se sente lesado pelo atraso no pagamento do INSS, ou pela quantia recebida de forma errada, pode entrar com uma ação na Justiça. Essa possibilidade é válida tanto para aposentadorias e pensões como para auxílios. Ao entrar com a ação, o valor original será recalculado e o cidadão terá direito a receber uma indenização.
Os valores pagos referem-se às diferenças entre a quantia original e o que não foi pago nos últimos cinco anos antes da ação judicial. Ao enviar uma ação judicial para análise, será a Justiça quem definirá o valor a ser recebido em cada caso. A indenização é categorizada em dois tipos de pagamentos: RPVs (Requisições de Pequeno Valor) e precatórios.
As RPVs liberam novos lotes todos os meses, mas estão limitadas a indenizações de até 60 salários mínimos. Já os precatórios têm lotes disponíveis uma vez por ano e incluem pagamentos que superam 60 intervalos mínimos. Em 2024, a soma de 60 dólares mínimos equivale a R$ 79,2 mil.
No caso dos RPVs, após uma ordem de pagamento do juiz que indica que o INSS perdeu a causa, o governo tem até dois meses para liberar a quantia para o cidadão. Mensalmente, são liberados valores entre R$ 1,5 bilhão e R$ 2 bilhões para pagamentos segurados do INSS.
Como o INSS pertence ao governo federal, as indenizações são pagas pela União e entendidas como dívidas do poder público. O montante de dinheiro destinado a essa finalidade específica é distribuído aos TRFs (Tribunais Regionais Federais) pelo CJF (Conselho da Justiça Federal).
A partir disso, o dinheiro cai na conta do advogado ou escritório de advocacia que entrou com a ação. Ou ainda, pode ser depositado diretamente em uma conta aberta em nome do cidadão na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil.
Confira abaixo o calendário de liberação dos valores pelo CJF e os meses de pagamento para os atrasados ??liberados na Justiça em 2023:
Mesmo em que o atraso foi liberado na Justiça | Mês da liberação dos valores pelo CJF | Meses do pagamento |
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Agosto de 2023 | Setembro de 2023 | Outubro de 2023 |
Setembro de 2023 | Outubro de 2023 | Novembro de 2023 |
Outubro de 2023 | Novembro de 2023 | Dezembro de 2023 |
Confira abaixo o calendário de liberação dos valores pelo CJF e os meses de pagamento para os atrasados ??liberados na Justiça em 2024:
Mesmo em que o atraso foi liberado na Justiça | Mês da liberação dos valores pelo CJF | Meses do pagamento |
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Novembro de 2023 | Dezembro de 2023 | Janeiro de 2024 |
Dezembro de 2023 | Janeiro de 2024 | Fevereiro de 2024 |
Janeiro de 2024 | Fevereiro de 2024 | Março de 2024 |
Fevereiro de 2024 | Março de 2024 | Abril de 2024 |
Março de 2024 | Abril de 2024 | Maio de 2024 |
Abril de 2024 | Maio de 2024 | Junho de 2024 |
Maio de 2024 | Junho de 2024 | Julho de 2024 |
Junho de 2024 | Julho de 2024 | Agosto de 2024 |
Julho de 2024 | Agosto de 2024 | Setembro de 2024 |
Agosto de 2024 | Setembro de 2024 | Outubro de 2024 |
Setembro de 2024 | Outubro de 2024 | Novembro de 2024 |
Outubro de 2024 | Novembro de 2024 | Dezembro de 2024 |
Com base nessas informações, é importante que os beneficiários do INSS fiquem atentos aos prazos e ao calendário de pagamento dos atrasados. O direito de receber esses valores é garantido pela Justiça, e é fundamental buscar orientação jurídica para garantir que os pagamentos sejam realizados corretamente.
Lembramos que este artigo é apenas informativo e não substitui a consulta a um profissional especializado. Para obter informações mais detalhadas sobre o seu caso específico, recomendamos entrar em contato com um advogado especializado em direito previdenciário.