O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implementou uma nova medida para conceder o salário-maternidade a um grupo específico de beneficiárias.
Agora, adolescentes menores de 16 anos e indígenas da etnia macuxi também têm direito a receber essa importante assistência.
Essa atualização foi formalizada através da portaria 1.132, publicada em 15 de maio deste ano, em cumprimento a uma decisão judicial que determinou o reconhecimento do tempo de contribuição de segurados obrigatórios de todas as faixas etárias.
Com essa regulamentação, o INSS atende às necessidades específicas desses grupos, reconhecendo as particularidades de suas realidades e garantindo o acesso aos benefícios previdenciários.
E então, quer saber muito mais sobre essa super notícia? Continue com a gente essa leitura para mais informações sobre essa atualização do salário-maternidade. Além disso, vamos disponibilizar um passo a passo simples para você saber como solicitar essa assistência de forma online.
Antes de tudo, é importante entender do que se trata esse benefício. Dessa forma, o salário-maternidade é uma importante assistência fornecido pelo INSS às contribuintes que atendem um requisito mínimo de dez meses de contribuição à Previdência Social, conhecido como carência
Esse auxílio financeiro é direcionado aos contribuintes individuais, facultativos ou especiais e tem a duração de até 120 dias, o equivalente a aproximadamente quatro meses.
Entretanto, é importante ressaltar que as regras diferem para aqueles que são contratados sob o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Vale destacar que, para os segurados empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos, não é necessário cumprir a carência estabelecida.
A fim de ser elegível para receber o salário-maternidade, a adolescente menor de idade deve cumprir dois requisitos específicos. Primeiro, ela precisa comprovar a condição de segurada obrigatória pelo menos dez meses antes do parto.
Em segundo lugar, ela pode provar o exercício de atividade rural, o que a tornaria uma contribuinte especial, antes do nascimento da criança.
Por fim, é importante ressaltar que a presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), Adriane Bramante, enfatiza que a nova regra de concessão do benefício não deve ser interpretada como um incentivo à gravidez na adolescência.
Dessa forma, essa medida visa garantir a proteção social necessária para as adolescentes que já se encontram em situação de maternidade, assegurando-lhes os direitos previdenciários adequados durante esse período crucial.
Observação: as jovens que desempenham atividades no campo são designadas como seguradas especiais, o que significa que não são obrigadas a efetuar contribuições para que seu tempo de trabalho seja considerado como uma contribuição efetiva ao INSS.
“A realidade das atividades rurais no campo são de pessoas que acabam tendo filhos antes dos 16 anos e trabalham efetivamente na roça, em atividades rurais, ficando desamparadas sem o benefício previdenciário. A lei não mudou, mas sim a permissão em razão dessa decisão de incluir esses grupos”. Disse Adriane Bramante.
Leia também: AVISO GERAL no INSS acaba de sair com mudanças na APROVAÇÃO de idade mínima da aposentadoria
Por fim, vale ainda ressaltar que, alternativamente, você também pode solicitar o salário-maternidade ligando para a Central 135. É possível agendar um atendimento na agência do INSS de segunda a sábado, das 7h às 22h, para levar a documentação comprobatória necessária.