Em julho, cerca de R$ 25,4 bilhões serão disponibilizados pelo Conselho de Justiça Federal (CJF) para a liberação dos pagamentos dos precatórios de direito dos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Em suma, esses valores são destinados aos aposentados que venceram uma ação contra o INSS, cujo ressarcimento é maior que 60 salários mínimos. Processos vencidos com um valor inferior são pagos via Requisição de Pequeno Valor (RPVs).
O pagamento dos precatórios de julho é destinado aos aposentados e pensionistas do INSS que pediram a revisão do benefício e ganharam a ação na Justiça entre 2 de julho de 2020 e 1º de julho de 2021
Para confirmar se será contemplado, basta realizar uma consulta junto ao site do Tribunal Regional Federal (TRF) responsável pela ação. É importante frisar que os repasses dos precatórios podem ser realizados até 15 de agosto.
Muitos segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) têm reclamado do valor da sua aposentadoria por incapacidade permanente (invalidez). A maioria alega que quando recebiam o auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) o valor era maior.
Segundo Priscila Arraes Reino, advogada especialista em direito previdenciário e trabalhista e sócia do escritório Arraes e Centeno. Para conseguir qualquer um dos benefícios mencionados, o cidadão deve ter qualidade se segurado, cumprir a carência exigida e agendar a perícia no INSS.
A advogada ressalta que para entender o processo de concessão da aposentadoria por invalidez é necessário entender o cálculo dos benefícios por incapacidade antes e depois da Reforma da Previdência.
O auxílio-doença, que passou a se chamar benefício por incapacidade temporária, não sofreu grandes mudanças. Antes da reforma o cálculo era realizado com base nos 80% dos maiores salários de contribuição, a contar de julho de 1994 até a data da solicitação. Já com a reforma, a autarquia passou a considerar todos os salários de contribuição, sem a exclusão dos 20% menores.
Em contrapartida, com relação à aposentadoria por invalidez, houve uma alteração muito mais significativa. Até 13 de novembro de 2019, quando a reforma entrou em vigência, o cálculo da aposentadoria era de 100% da média dos 80% maiores salários de contribuição, desde julho de 1994 até a data da incapacidade, sendo esta de qualquer natureza.
Após a reformar, o benefício teve o seu nome atualizado para aposentadoria por incapacidade permanente, além de ter recebido duas regras de cálculo diferentes de acordo com a causa da incapacidade. Esse fator pode reduzir o valor do abono. Confira:
“Com todas essas mudanças, é possível perceber como foram impactadas negativamente as garantias das pessoas que contribuíram ao INSS e ficaram incapacitadas”, diz Priscila.