Economia

INSS: Pagamento dos precatórios chegará a R$ 25,4 bilhões em julho

Em julho, cerca de R$ 25,4 bilhões serão disponibilizados pelo Conselho de Justiça Federal (CJF) para a liberação dos pagamentos dos precatórios de direito dos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Em suma, esses valores são destinados aos aposentados que venceram uma ação contra o INSS, cujo ressarcimento é maior que 60 salários mínimos. Processos vencidos com um valor inferior são pagos via Requisição de Pequeno Valor (RPVs).

Quem tem direito?

O pagamento dos precatórios de julho é destinado aos aposentados e pensionistas do INSS que pediram a revisão do benefício e ganharam a ação na Justiça entre 2 de julho de 2020 e 1º de julho de 2021

Para confirmar se será contemplado, basta realizar uma consulta junto ao site do Tribunal Regional Federal (TRF) responsável pela ação. É importante frisar que os repasses dos precatórios podem ser realizados até 15 de agosto.

Confira os estados que cada TRF atende

  • TRF da 1ª Região (Sede no DF, com jurisdição no DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP)
  • TRF da 2ª Região (sede no RJ, com jurisdição no RJ e ES)
  • TRF da 3ª Região (sede em SP, com jurisdição em SP e MS)
  • TRF da 4ª Região (sede no RS, com jurisdição no RS, PR e SC)
  • TRF da 5ª Região (sede em PE, com jurisdição em PE, CE, AL, SE, RN e PB)

Conversão do auxílio-doença para a aposentadoria por invalidez reduz o valor do benefício?

Muitos segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) têm reclamado do valor da sua aposentadoria por incapacidade permanente (invalidez). A maioria alega que quando recebiam o auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) o valor era maior.

Segundo Priscila Arraes Reino, advogada especialista em direito previdenciário e trabalhista e sócia do escritório Arraes e Centeno. Para conseguir qualquer um dos benefícios mencionados, o cidadão deve ter qualidade se segurado, cumprir a carência exigida e agendar a perícia no INSS.

Cálculo alterado pela Reforma

A advogada ressalta que para entender o processo de concessão da aposentadoria por invalidez é necessário entender o cálculo dos benefícios por incapacidade antes e depois da Reforma da Previdência.

O auxílio-doença, que passou a se chamar benefício por incapacidade temporária, não sofreu grandes mudanças. Antes da reforma o cálculo era realizado com base nos 80% dos maiores salários de contribuição, a contar de julho de 1994 até a data da solicitação. Já com a reforma, a autarquia passou a considerar todos os salários de contribuição, sem a exclusão dos 20% menores.

Em contrapartida, com relação à aposentadoria por invalidez, houve uma alteração muito mais significativa. Até 13 de novembro de 2019, quando a reforma entrou em vigência, o cálculo da aposentadoria era de 100% da média dos 80% maiores salários de contribuição, desde julho de 1994 até a data da incapacidade, sendo esta de qualquer natureza.

Após a reformar, o benefício teve o seu nome atualizado para aposentadoria por incapacidade permanente, além de ter recebido duas regras de cálculo diferentes de acordo com a causa da incapacidade. Esse fator pode reduzir o valor do abono. Confira:

  • Incapacidade causada por uma doença ocupacional ou por um acidente de trabalho tem o valor calculado por 100% da média de todos os salários de contribuição do segurado, também, sem desconsiderar os 20% menores salários de contribuição. No entanto, essa não é a maior preocupação.
  • Incapacidade por doenças e acidentes não relacionados ao trabalho tem o seu cálculo mais restrito, sendo o valor calculado conforme o tempo de contribuição, aplicando o coeficiente de 60% sobre a média de todos os salários de contribuição, acrescentando 2% por ano a mais de contribuição que exceder 20 anos para os homens e 15 anos para mulheres.

“Com todas essas mudanças, é possível perceber como foram impactadas negativamente as garantias das pessoas que contribuíram ao INSS e ficaram incapacitadas”, diz Priscila.