Economia

INSS: NOVO sistema de cálculos para definir o valor das aposentadorias; veja o que mudou

Um novo sistema de cálculos para definir o valor das aposentadorias foi lançado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Em razão disso, o simulador da autarquia está sendo adaptado as novas regras.

Em suma, essa alteração no sistema se refere a exclusão da regra de cálculo mais vantajosa gerada pela Reforma da Previdência, de 2019, conhecida como o “milagre da aposentadoria” ou contribuição única.

Mudanças nos cálculos da aposentadoria do INSS

O “milagre” da contribuição única era uma técnica usada para aumentar o valor da aposentadoria do segurado pouco tempo antes de se aposentar. A estratégia permitia um aumento no valor do benefício, passando muitas vezes de um salário mínimo para 60% do teto do INSS com apenas uma contribuição.

No entanto, com a implementação de uma lei no mês de maio, a possibilidade foi abolida, retornando a regra do divisor mínimo.  Diante disso, o simulador está “temporariamente indisponível até que o sistema seja adequado às alterações legais trazidas pela lei 14.331/2022 que alterou a lei 8.213/1991, com novos parâmetros de cálculo de valor”, disse o INSS em nota.

Cálculo da aposentadoria do INSS

Com o retorno da regra do divisor mínimo, o segurado contará com a divisão da média das suas contribuições por um número determinado, no caso atual: 108 (nove anos), sendo destinado aos segurados que fizeram poucas contribuições para a Previdência a partir de julho de 1994.

O sistema é utilizado caso a pessoa tenha menos que 60% das contribuições desde 07/1994. Vale lembrar que, caso o trabalhador tenha os 15 anos (180 meses) de contribuição, entre julho de 1994 e 2009, o seu benefício será concedido conforme a regra de cálculo anterior a Reforma, ou seja, dos 80% maiores salários de contribuição.

Liberado pagamento do benefício do INSS para quem recebe R$1.212

Segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) já podem consultar o calendário de pagamentos dos benefícios referentes ao mês de julho. Os repasses serão iniciados no dia 25 de julho e seguirão até o dia 5 de agosto.

Como de costume, os primeiros cinco pagamentos serão exclusivos para os aposentados e pensionistas que recebem um salário mínimo. Os outros cinco dias contemplarão, também, os segurados que ganham um benefício maior.

Importante salientar que o cronograma de pagamentos é o mesmo para todos os segurados que recebem os benefícios concedido pela autarquia, desde aposentadorias, pensões, auxílios e o BPC (Benefício de Prestação Continuada).

Calendário de pagamentos

Datas de pagamentos para segurados que ganham um salário mínimo:

  • Benefício final 1 – recebe 25 de julho;
  • Benefício final 2 – recebe 26 de julho;
  • Benefício final 3 – recebe 27 de julho;
  • Benefício final 4 – recebe 28 de julho;
  • Benefício final 5 – recebe 29 de julho;
  • Benefício final 6 – recebe 1 de agosto;
  • Benefício final 7 – recebe 2 de agosto;
  • Benefício final 8 – recebe 3 de agosto;
  • Benefício final 9 – recebe 4 de agosto;
  • Benefício final 0 – recebe 5 de agosto.

Datas de pagamentos para segurados que ganham acima de um salário:

  • Benefício final 1 e 6 – recebe 1 de agosto;
  • Benefício final 2 e 7 – recebe 2 de agosto;
  • Benefício final 3 e 8 – recebe 3 de agosto;
  • Benefício final 4 e 9 – recebe 4 de agosto;
  • Benefício final 5 e 0 – recebe 5 de agosto.

Como consultar

O calendário de pagamentos é definido conforme o último dígito do cartão do benefício, desconsiderando o número após o traço (hífen). Desta forma, caso o número seja: 012.345.678-9, deve desconsiderar o dígito 9, e consultar o cronograma do benefício pelo final 8.