Receber pensão por morte pode ficar mais complicado, pois as regras estão prestes a mudar com a nova alteração trazida pelo voto complementar do deputado Samuel Moreira (PSDB-SP) à reforma da Previdência.
O deputado mudou a redação de um artigo, de forma que mais segurados receberão menos que um salário mínimo na pensão. Antes dessa mudança, o benefício era de um salário mínimo quando a pensão era a única fonte de renda do beneficiário, agora é: “quando se tratar da única fonte de renda do conjunto de beneficiários”.
Então uma viúva que vive numa casa onde os filhos trabalham, pode passar a receber menos que um salário mínimo. A advogada Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), pondera que a alteração é prejudicial e pode atingir os filhos menores, que não têm salário alto. “Entendo que ficou bem mais complicado com essa mudança.”
Benefícios da Previdência Social
Adriane também observa que a alteração pode elevar a judicialização das questões relacionadas à pensão. “Se esse filho que trabalha fica desempregado, a família volta a ter direito de receber o salário mínimo?” Para a advogada, essa deverá ser uma das questões a serem levadas ao Judiciário.
Se aprovada como está, a PEC apresentada pelo governo Bolsonaro em fevereiro vai fazer com que o pagamento do benefício seja por cotas.
Hoje, a viúva recebe 100% do valor a que o segurado que faleceu teria direito. Esse percentual vai cair para 60%. Outra mudança no voto de Moreira é sobre a pensão dos policiais.
Confira abaixo as mudanças que estão ocorrendo.
Mudanças no benefício deixado pelos falecidos
- O voto complementar do deputado Samuel Moreira (PSDB-SP) endurece ainda mais as regras da pensão por morte
- Agora, se alguém da família do segurado morto tiver renda, a pensão poderá ser menor do que um salário mínimo.
Como estava antes, no relatório inicial da PEC
- A pensão por morte não poderá ser menor do que o salário mínimo quando “SE TRATAR DA ÚNICA FONTE DE RENDA AUFERIDA PELO BENEFICIÁRIO.”
Como ficou
- A pensão por morte não poderá ser menor do que o salário mínimo “QUANDO SE TRATAR DA ÚNICA FONTE DE RENDA AUFERIDA PELO CONJUNTO DE DEPENDENTES”
Quem conseguirá receber o salário mínimo
- Uma viúva sem filhos que não trabalha
- Uma viúva com filhos menores, que esteja desempregada e cujos filhos não tenham idade para trabalhar
Quem pode receber menos do que o mínimo
- Uma viúva desempregada com um dos filhos que trabalhe, mesmo que receba um salário baixo
- Uma viúva que trabalhe, mesmo que tenha filhos menores, que não possam trabalhar
- Nos casos em que a atual companheira e a ex-mulher terão direito de dividir a pensão, se uma delas trabalhar
Por exemplo:
- Se uma segurada desempregada com um filho de 16 anos que faz estágio e ganha bolsa-auxílio de R$ 400 perde o marido
O marido teria direito a uma aposentadoria no valor de R$ 1.200. Ela e o filho terão direito a 70% do valor da aposentadoria, o que dá R$ 840. A família irá receber uma pensão neste valor, mesmo sendo menor do que o mínimo, hoje em R$ 998. - Uma segurada desempregada perde o marido. Ele teria direito a uma aposentadoria de R$ 1.200. Por ser a única dependente, ela receberia 60% do valor da pensão, o que dá R$ 720. Como, neste caso, não se pode pagar menos do que um salário mínimo, ela receberá, então R$ 998.
Regras para ter a pensão na reforma da Previdência
- A pensão poderá ser menor do que o salário mínimo, dependendo do caso
- Além disso, não será mais pago 100% do valor de aposentadoria a que o segurado morto teria direito
- O pagamento será por cotas
- A pensão será de, no mínimo 60% para o beneficiário principal (viúva, por exemplo), mais 10% por beneficiário, até o limite de 100%
- As cotas deixam de ser pagas quando o dependente perde o direito, como nos casos de filhos que completam 21 anos
- Assim, uma viúva ou um viúvo só terá direito à pensão integral se tiver cinco dependentes
- Quem acumula pensão e aposentadoria terá um redutor no segundo benefício.
Exceção
Um segurado que deixou dependente inválido ou com deficiência grave deixará uma pensão integral. Ou seja, o redutor não será aplicado.
Como é hoje?
- A pensão por morte é igual a 100% do benefício ao qual o segurado que morreu teria direito de receber do INSS
- A viúva ou o viúvo fica com todo o valor após os filhos completarem 21 anos.
- Quem acumula pensão e aposentadoria do INSS pode ganhar mais do que o teto, hoje em R$ 5.839,45.
Fontes: complementação de voto do deputado Samuel Moreira (PSDB-SP) ao realatório da PEC (proposta de emenda à Constituição) 6/2019, advogada Adriane Bramante, do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), e INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).