A estabilidade financeira é o sonho de muitos trabalhadores brasileiros, inclusive, diante uma fase em que as forças são limitadas como na terceira idade. Nestes casos, se aciona a aposentadoria concedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
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No entanto, para que o benefício seja aprovado, o cidadão deve atingir o tempo de contribuição necessária, além da idade mínima exigida para a liberação. Diante essas circunstâncias, trabalhadores informais se questionam como vão conseguir comprovar o tempo trabalhado sem registro na carteira de trabalho.
Corriqueiramente, cidadãos se submetem a trabalhar sem registro na carteira para o seu próprio sustento ou da família. Isso ocorre, na maioria das vezes, devido as condições de contrato oferecido pelo empregador, que não quer ou não tem condições de arcar com as burocracias da carteira assinada.
Com isso, o tempo trabalhado nesta situação poderá fazer falta na hora de se aposentar. Existem dois critérios básicos para concessão do abono, e um deles é o tempo de contribuição. Quando o cidadão trabalha sem registro e também não contribuiu de forma facultativa ao INSS, o órgão não considera o período trabalhado.
Todavia, ainda existem meios para que a autarquia considere o tempo laboral exercido pelo trabalhador, um deles é apresentar comprovação do fato, através de recibos, comprovantes de férias, depósitos bancários e documentos sindicais, por exemplo, e efetuar as contribuições de forma retroativa.
Trabalhadores que são contribuintes individuais são responsáveis por suas próprias contribuições previdenciárias. Para receber a aposentadoria no tempo determinado, o INSS aconselha este público para que sejam realizadas arrecadações referentes ao período trabalhado sem carteira assinada
Neste sentido, o trabalhador autônomo precisa quitar suas dívidas em atraso em qualquer momento, podendo escolher entre duas possibilidades, sendo por meio da comprovação do trabalho ou pela comprovação da atividade exercida.