Por conta das alterações resultantes da Reforma da Previdência, o INSS passou a revisar anualmente as diretrizes referentes à aposentadoria. Assim, estabeleceu um novo período mínimo da contribuição através das denominadas regras de transição.
No ano de 2023, as modificações se concentram especialmente nas normas relacionadas à aposentadoria pela idade. Ademais, também houve alterações no tempo da contribuição, tanto por meio do sistema de pontos quanto da idade mínima.
Segundo o Governo Federal, essas regras de transição do INSS foram elaboradas com o objetivo de beneficiar os segurados que estavam prestes a se aposentar em 2020. É fundamental destacar que essas regras de aposentadoria são progressivas, com previsão de implementação gradual até 2033.
Ao término da transição, o INSS passará a exigir idade mínima para a aposentadoria dos segurados, sendo de 65 anos para homens e 62 para mulheres. As diversas mudanças aparentemente não agradam o ministro, Carlos Lupi, responsável da Previdência Social.
O líder da pasta critica algumas abordagens consideradas “absurdas” da Reforma da Previdência. Na primeira semana como ministro, Lupi afirmou que haverá uma comissão encarregada da avaliação das alterações da dita “antirreforma do Bolsonaro”.
Contudo, o ministro não conseguiu tomar a iniciativa por causa de Rui Costa, ministro da Casa Civil. Ele justificou que nosso atual governo não tem intenções de revisar e avaliar reformas.
Atualmente, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) disponibiliza uma ampla variedade de opções de aposentadoria, benefícios assistenciais e previdenciários. Cada uma dessas opções possui critérios e regulamentos específicos que precisam ser cumpridos pelos segurados que buscam amparo financeiro por parte da Previdência Social.
A idade exigida para a obtenção da aposentadoria por idade para mulheres foi elevada de 61 anos e 6 meses para 62 anos. Já para os homens, a idade mínima permanece inalterada em 65 anos, conforme estabelecido antes da implementação da reforma.
Além da idade mínima, são necessários mais dois critérios para se qualificar para a aposentadoria por idade:
Maura Feliciano, diretora do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), ressalta que o prazo máximo para avaliação do requerimento de aposentadoria por idade é de até 90 dias. Isso conforme acordo estabelecido entre o INSS e o Supremo Tribunal Federal (STF).
Para obter a aposentadoria com base no tempo de contribuição, é necessário ter cumprido um período de 35 anos de contribuições ao INSS (no caso dos homens) ou 30 anos (no caso das mulheres). Além disso, é preciso satisfazer uma das seguintes regras de transição:
Exemplo: um homem que completou 35 anos de tempo de contribuição precisa ter 65 anos para se aposentar de acordo com a regra dos pontos (35+65=100). Se ele tiver completado 36 anos de contribuição, poderá se aposentar aos 64 anos.
A pontuação exigida aumenta em 1 ponto a cada ano, tanto para homens quanto para mulheres. A transição será concluída em 2028 para homens (quando será necessário atingir 105 pontos para se aposentar) e em 2033 para mulheres (quando será necessário atingir 100 pontos).
Caso o indivíduo cumpra os critérios de elegibilidade estabelecidos para o tipo de aposentadoria desejada, ele deve acessar o portal ou aplicativo Meu INSS. Assim, selecionar a opção “Fazer nova solicitação”.
Posteriormente, será preciso inserir o nome do serviço desejado e seguir todas as instruções fornecidas na página do órgão responsável. É importante mencionar que o INSS geralmente solicita o número do CPF do solicitante.
No caso de procuradores ou representantes legais, será necessário apresentar a procuração ou o termo legal de representação para concluir o pedido do benefício previdenciário. Além disso, é essencial fornecer os dados do documento de identificação com foto do representante ou procurador.