Excelente notícia para aposentados e pensionistas do INSS. A partir de janeiro, os pagamentos referentes aos atrasados de ações previdenciárias, que incluem revisões de aposentadorias e pensões, serão iniciados.
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2 ES/RJ), em nota, revelou que cerca de 5.462 aposentados e pensionistas das unidades federativas do órgão que tiveram sentenças judiciais julgadas favoráveis no final de 2019, terão direito ao lote.
Os segurados vão receber uma parcela dos cerca de R$ 69,5 milhões disponíveis. O s valores serão recebidos através da modalidade de “ordem de pagamento”, as chamadas Requisições de Pequeno Valor (RPVs), que são expedidas pelo próprio TRF.
De acordo com o Tribunal, o valor limite estabelecido é de até 60 salários mínimos, ou seja, R$62.340. A liberação dos valores também deverá acontecer em outros estados.
Saiba como consultar
Para saber quem tem direito ao lote de pagamentos será necessário acessar o site do TRF-2. Confira o passo a passo para consulta:
- Será necessário acessar a página do TRF-2;
- No site do órgão, acesse o menu de opções disponível no lado esquerdo da tela e busque pela aba “Precatórios e RPV”;
- Após isso, é necessário clicar em “Consulta” e depois em “Requisições expedidas”, conforme data do processo;
- Com o “número do requisitório” ou CPF em mãos, basta preencher a aba destinada às informações, seguido do código de verificação;
- Após isso, clique em “Confirmar”.
Pagamentos dos atrasados
Os vitoriosos das ações na justiça contra a Previdência Social devem se atentar aos procedimentos de recebimento dos valores. De acordo com o Tribunal, os pagamentos serão realizados pelas instituições públicas, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal.
Os valores de até R$ 99.999,99 não necessitam de alvará e podem ser retirados em qualquer agência do Banco do Brasil. Os precatórios com valores a partir de R$ 100 mil, só poderão ser sacados nas chamadas “agências com perfil de centralizadora” da estatal.
Já para compensações realizadas na Caixa, ordens de pagamentos no valor de até R$100 mil podem ser feitos em qualquer agência, sem apresentação do alvará. Nos valores acima disso, será necessário retirar nas “agências de relacionamento com o poder judiciário”, como por exemplo, as Seções Judiciárias.
Para aposentados ou pensionistas falecidos, o recebimento dos valores pode ser feito por herdeiros legítimos.