Ótimas notícias para os indivíduos beneficiários do INSS que obtiveram a aprovação ou revisão de benefícios através do sistema jurídico. O Conselho da Justiça Federal (CJF) autorizou o pagamento de uma quantia de R$ 1,8 bilhão em pagamentos atrasados.
Esse montante está relacionado a processos previdenciários e assistenciais. Eles abrangem reavaliação de aposentadorias, auxílios-doença, pensões e outros benefícios similares liberados pelo INSS.
São 194.011 indivíduos que venceram processos judiciais contra o INSS, e o governo tem a obrigação de pagar esses valores, sem possibilidade de recurso. Além disso, eles têm o direito de receber compensações de até 60 salários mínimos (R$ 79,2 mil), conhecidas como Requisições de Pequeno Valor (RPVs).
O que são as RPVs do INSS e quem tem direito a elas?
A RPV é uma solicitação de pagamento de quantias em que a instituição pública foi condenada em um processo judicial. Portanto, qualquer pessoa que ganhe um processo judicial contra o governo com um resultado monetário tem o direito de receber uma RPV (Requisição de Pequeno Valor).
Os segurados que processaram o INSS e venceram a ação, sem a possibilidade de recurso, têm direito aos valores atrasados de até 60 salários mínimos liberados pela Justiça. Para emitir a RPV, o devedor estabelece o valor, mas esse valor deve ser igual ou superior ao montante do maior benefício do Regime Geral de Previdência Social.
Valores fixados acima desse montante serão pagos por meio de precatório. Para solicitar a emissão da RPV, o devedor estabelece o valor, que deve ser igual ou superior ao montante do maior benefício do Regime Geral de Previdência Social.
Os beneficiários podem verificar quando os valores estarão disponíveis para saque através da consulta de RPVs, acessível no site do Tribunal Regional Federal responsável. Para facilitar a pesquisa, o segurado do INSS deve ter em mãos o número de solicitação do processo, o número de CPF ou o número da ação judicial.
O próprio TRF-2 abre contas em nome dos vencedores dos processos no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal e deposita os valores nelas. É importante destacar que os descendentes dos beneficiários falecidos também têm o direito de receber os valores atrasados, desde que comprovem legalmente o vínculo.
E se o pagamento de uma RPV do INSS não for realizado dentro do prazo de 60 dias?
Existem algumas medidas que podem ser tomadas. Para verificar o motivo do atraso no repasse, é possível entrar em contato com o tribunal responsável pelo processo que condenou o devedor a efetuar o pagamento da RPV.
Se não houver uma resposta satisfatória, é possível solicitar a emissão de um ofício para que o tribunal determine o pagamento da RPV ou recorrer a um mandado de segurança para garantir o pagamento da requisição.
O atraso no pagamento da RPV do INSS pode ocorrer por diversos motivos, como:
- Problemas no sistema de pagamento;
- Falta de recursos;
- Questões burocráticas ou administrativas;
- Entre outros.
Conforme estabelecido pela legislação, é importante lembrar que as RPVs devem ser pagas em até 60 dias corridos. Para garantir o recebimento quando o pagamento da RPV não ocorrer dentro do prazo, a pessoa pode tomar medidas como entrar em contato com o tribunal responsável pelo processo. Também é possível solicitar a emissão de um ofício ou recorrer a um mandado de segurança.
Benefício novo para adolescentes
Nos últimos dias, ocorreu o reconhecimento pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) do pagamento do benefício de salário-maternidade. Contudo, agora, quem receberá São as adolescentes seguradas da autarquia que possuam menos de 16 anos de idade.
Essa decisão foi resultado de uma determinação judicial que estabeleceu que o reconhecimento do tempo de contribuição para os segurados deveria ser válido independentemente da idade. Para comunicar essa medida, o INSS emitiu a Portaria nº 1132 por intermédio da Diretoria de Benefícios da instituição.
Em comunicado, o INSS enfatizou que essa medida tem como objetivo garantir os direitos das crianças e adolescentes. Contudo, desde que tenham iniciado suas atividades profissionais antes de atingir a maioridade, seja em atividades rurais ou urbanas.
Para ter direito ao salário-maternidade, é necessário que a segurada comprove ter contribuído para o INSS por pelo menos 10 meses antes do parto. No caso de trabalhadoras rurais, é necessário comprovar 10 meses de exercício efetivo em um período anterior ao nascimento do bebê.
Conforme estabelecido na portaria, o salário-maternidade também será concedido às mulheres indígenas pertencentes à etnia Macuxi, incluindo aquelas com menos de 16 anos. Além dos documentos regulares, essas seguradas também devem apresentar uma certificação eletrônica emitida pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) ao fazerem a solicitação, a fim de comprovar sua condição de segurada especial.