Quem precisa solicitar o auxílio do INSS ganhou uma facilidade: o INSS agora permite que o benefício seja concedido sem a necessidade de perícia presencial, graças ao Novo Atestmed. Com essa nova medida, o processo fica mais ágil e menos burocrático, garantindo um atendimento mais rápido e eficiente.
Quer saber como isso vai funcionar e o que muda? Continue lendo e entenda tudo sobre essa novidade que promete simplificar o acesso ao auxílio! Saiba como funciona, quem pode pedir e as novidades no processo a partir de agora.
O Novo Atestmed, implementado pelo Ministério da Previdência Social e pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em 24 de março de 2026, é uma modalidade que permite a análise do pedido de auxílio por incapacidade temporária através do envio de documentação médica ou odontológica, substituindo, inicialmente, a necessidade de comparecimento físico do segurado a uma agência do INSS.
O auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, é destinado a trabalhadores que ficam impedidos de exercer suas atividades profissionais temporariamente devido a questões de saúde.
Podem acessar o Novo Atestmed os segurados do INSS que estejam afastados do trabalho por problemas médicos ou odontológicos e necessitem de um período de repouso comprovado. O benefício se aplica tanto a doenças comuns como a acidentes, inclusive os de trabalho, desde que haja documentação comprobatória adequada.
O direito independe de exame presencial nos afastamentos que, após análise de documentos, não excedam o limite estabelecido.
O Novo Atestmed permite que o benefício tenha duração máxima de 90 dias, ampliando o limite anterior de até 60 dias. A análise documental é suficiente nesse período, dispensando deslocamentos para perícia inicial presencial em casos de afastamento de até três meses.
A Previdência Social projeta que mais de 500 mil pessoas ao ano possam se beneficiar da ampliação desse prazo. Caso haja necessidade de prorrogação, esta deve ser pedida até 15 dias antes do término, mas exige perícia presencial.
As novas regras permitem que o benefício seja concedido ou indeferido pela Perícia Médica Federal com base na documentação enviada pelo Novo Atestmed, sem a necessidade de exame presencial inicial. O parecer será feito por “verossimilhança”, avaliando as evidências apresentadas.
Com isso, espera-se reduzir em até 10% a fila de perícias presenciais. Além disso, o requerente poderá informar a data de início dos sintomas e descrever a situação que impede o trabalho em um novo espaço no sistema, facilitando a análise do benefício.
No caso de afastamento motivado por acidente de trabalho, o perito pode usar o Nexo Técnico Previdenciário (NTP) — mecanismo que reconhece a relação entre o quadro de saúde e as atividades profissionais do segurado. A entrega correta da documentação pode garantir a concessão do benefício acidentário sem deslocamento presencial.
O perito do INSS possui autonomia para ajustar a data de início e a duração do benefício conforme avaliação dos documentos enviados. Também pode definir o afastamento mais adequado, mesmo se o atestado do médico assistente estabelecer um prazo diferente. Essa autonomia se limita à análise dos fatos e dos dados médicos do segurado.
Se o pedido for negado ou indeferido três vezes com base em análise documental, os próximos requerimentos serão obrigatoriamente submetidos à perícia presencial ou, caso permitido, por telemedicina.
Para que o pedido seja analisado sem perícia presencial, é fundamental anexar um atestado médico ou odontológico com as seguintes informações:
O documento deve ser legível, sem rasuras e anexado digitalmente pelos canais oficiais. Caso o protocolo seja realizado pelo telefone 135, o processo ficará pendente até que o segurado envie toda a documentação pela internet.
O trabalhador cujo pedido tenha sido negado pode ingressar com recurso administrativo no INSS no prazo de até 30 dias após ciência da decisão. Essa opção busca reverter o indeferimento, apresentando novos documentos ou informações relevantes.
A apresentação de atestado falso é crime e pode implicar sanções administrativas, civis e penais, além de obrigar a devolução de valores recebidos de forma irregular, conforme informado pelo INSS e Ministério da Previdência Social.
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