A Justiça deverá pagar um total de R$ 993, 3 milhões de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) devidas a segurados do INSS. Sobretudo, o montante foi repassado nesta segunda-feira (21).
Os quase R$ 1 milhão que devem ser pagos é resultado de ações judiciais ou revisão de benefícios, referente ao INSS, conquistados na Justiça. Entre os benefícios estão aposentadorias, pensões e auxílios-doença.
A RPV é o nome da ordem judicial entregue aos órgãos públicos e que obrigam o pagamento do benefício. São lierados mensalmente os valores. Ou seja, em outras palavras, entrarão neste lote requisições de novembro.
Para isso, o valor solicitado não pode ultrapassar 60 salários mínimos para ser classificado como RPV. O que hoje giraria em R$ 62.700 – com cálculo baseado no salário mínimo atual de R$ 1.045.
Os valores superiores a 60 salários mínimos são classificados como precatórios. E, por isso, possuem um funcionamento diferente do RPV.
Saiba o que é um precatório clicando aqui. Por fim, para este tipo de dívida do governo, ao contrário do RPV, os pagamentos são feitos em lotes anuais e não mensais.
As dívidas previdenciárias representaram em novembro mais da metade deste lote de requisição. De acordo com levantamento, isso significou o total de 80% do lote que somou R$ 1,2 milhão. Bem como, ao todo foram 136 mil beneficiários da RPV, destes 71 mil se referem a benefícios do INSS.,
O pagamento é feito pelo Tribunal Regional Federal (TRF). A consulta deve ser possível, de maneira online, somente no TRF que o processo foi aberto. Hoje há 5 tribunais espalhados pelo país.
Isso depende do quando cada Tribunal pode demorar para processar os dados dos beneficiários, como, por exemplo, abrir contas e transferir os valores.
Todavia, o TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) estima que pode levar até uma semana para processar a maioria dos pagamentos para os estimados 11,8 mil beneficiários contemplados neste lote. O TRF-3 hoje é responsável por processos de São Paulo e Mato Grosso do Sul.
Espera-se que, com algumas exceções, a data de pagamento seja similar nos outros quatro TRFs.
O RPV só liberado quando houver o “trânsito em julgado”, ou seja, não há possibilidades que a parte que perdeu recorra.
Isso pode acontecer pelo vencimento do processo na última instancia ou se o governo perder o prazo limite que é possível recorrer.