O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu sobre os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que têm direito à revisão da vida toda. Segundo o órgão, que tomou a decisão de forma unânime, a definição vale para todos os processos do tipo sobre o mesmo tema.
A recorreção dos valores consiste em solicitar à Previdência o recálculo da média salarial, considerando todos os salários do trabalhador, mesmo os anteriores a julho de 1994, antes do Plano Real. Hoje, o INSS utiliza apenas remunerações reais para cálculo da média dos salários que será a base de pagamento da aposentadoria.
Na regra vigente do INSS, até o dia 12 de novembro de 2019 (dia antes de a reforma da Previdência entrar em vigor), a média salarial considerava os 80% maiores salários do trabalhador desde julho de 1994 para quem se filiou ao INSS até 26 de novembro de 1999.
Já para os filiados a partir de 27 de novembro de 1999, a média salarial era feita com base nos 80% maiores salários de todo o período contributivo. Agora, a partir do mês passado, houve uma nova modificação e a média deve levar em conta todos os salários do trabalhador desde 1994, sem descartar os 20% menores.
Com o julgamento do STJ, os processos que estavam parados, à espera da decisão do Tribunal Superior, poderão voltar a ser analisados. Há pelo menos 1.927 ações com esse tipo de pedido, mas o número deve ser ainda maior, uma vez que tribunais e varas federais não informam o total de casos paralisados sobre o tema.
Revisão
No caso de revisão, o segurado deverá pedir para incluir na média salarial os 80% maiores salários de toda sua vida profissional, até mesmo os que foram pagos antes do Plano Real, em outras moedas. A correção beneficia trabalhadores que tiveram altos salários no passado e cuja remuneração diminuiu com o passar dos anos.
O julgamento
O caso, julgado pelo STJ sob o tema 999, já havia recebido voto favorável do relator da medida, ministro Napoleão Nunes Maia, em junho deste ano. Em seu voto, ele afirmou ser favorável à aplicação da regra mais vantajosa ao beneficiário, caso ele tenha condições de optar pelas duas bases de cálculo.
A Advocacia Geral da União (AGU) informou, em nota, que representa o governo federal na Justiça, afirma que cabe recurso da decisão ao Supremo, “o que será avaliado” pelo órgão. O órgão ainda revelou que há estudos sobre o impacto financeiro do tema, feitos pelo INSS, mas “diante do cenário atual será avaliada a necessidade ou não de atualização”.