Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que estavam na preparação para solicitar a aposentadoria com as regras de transição, definidas após reforma da Previdência, podem ter que esperar um pouco mais para se aposentar.
Acontece que algumas das novas regras dos benefícios, que entraram em vigor no dia 13 de novembro de 2019, com a publicação da emenda 103, sofrerão novas alterações no dia 1º de janeiro.
Uma das mudanças é o aumento da pontuação mínima para entrar na regra de transição por pontos. Além disso, outras mudanças aprovadas alteraram elevação da idade mínima para quem vai solicitar o benefício por tempo de contribuição com pedágio de 100% e também a alta de seis meses na idade da mulher para pedir o benefício por idade.
Vale lembrar que as mesmas alterações vão ocorrer nas regras para servidores federais e professores. Para trabalhadores do INSS, na regra de pontos, será necessário somar, na idade e no tempo de contribuição, 87/97 para homens e mulheres, respectivamente. A pontuação mínima, até 31 de dezembro deste ano, é de 86/96.
De acordo com o Instituto de Estudos Previdenciários (IEPREV), no caso da pontuação mínima, a cada seis meses o trabalhador ganha um ponto. Sendo assim, a espera é de um semestre.
Além disso, quem vai pedir aposentadoria deve levar em consideração o fato de que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) paralela, que altera algumas regras aprovadas na emenda 103, ainda está sendo analisada no Congresso.
Nessa emenda, uma das principais mudanças para segurados e funcionários públicos é que o cálculo dos benefícios pode voltar a considerar os 80% maiores salários desde 1994.
Mais alterações da Reforma da Previdência
A reforma da Previdência começou a valer no dia 13 de novembro. No entanto, mas já sofrerá alterações. A partir do dia 01 de janeiro de 2020, três das regras de transição vão ficar mais duras. As alterações atingem trabalhadores do INSS, servidores e professores.
A reforma da Previdência instituiu um único tipo de benefício no país. A idade mínima de 65 anos para os homens e 62 anos para as mulheres. As idades mínimas, no entanto, não são obrigatórias inicialmente. Há um período de transição, com regras para quem já está no mercado de trabalho.
Cinco regras: Pedágio de 50%; Pedágio de 100%; Pontos; Idade mínima; e Idade mínima na aposentadoria por idade.