O Auxílio-Reclusão é um benefício para o dependente do segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que esteja preso em regime fechado.
De acordo com informações oficiais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o dependente do preso em regime semiaberto pode solicitar o Auxílio-Reclusão, contudo, é necessário que a prisão tenha ocorrido até 17/01/2019.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) explica que a partir do momento em que o segurado recebe a liberdade, o benefício é cessado. Além disso, o valor máximo para o Auxílio-Reclusão é de um salário mínimo e é pago apenas ao dependente do preso em situação de recolhimento prisional.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) reforça a informação de que o valor máximo pago ao beneficiário do Auxílio-Reclusão é equivalente ao salário mínimo, sendo assim, em janeiro de 2023, esse valor é de R$ 1.302.
Para ter direito ao Auxílio-Reclusão, o segurado deve ter contribuído com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por pelo menos 24 meses, bem como deve se enquadrar nos requisitos de baixa renda.
O segurado não pode receber outro benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como aposentadoria, salário-maternidade, abono por permanência em serviço, auxílio por incapacidade, pensão por morte etc.
O Auxílio-Reclusão é um benefício pago somente aos familiares que dependem do segurado, tal como ocorre com a pensão por morte. De acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), são considerados dependentes o companheiro ou companheira, cônjuge, pais do segurado, filhos menores de 21 anos ou filhos com algum tipo de deficiência grave. Além disso, irmãos menores de 21 ou com algum tipo de deficiência também são considerados dependentes.
Segundo informações do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a solicitação do benefício pode ser feita diretamente pelo aplicativo do Meu INSS. Sendo assim, é importante buscar pela opção “novo pedido” > “Auxílio-Reclusão”. Em seguida, leia as instruções da tela, visto que o aplicativo do meu INSS é bastante intuitivo.
Para realizar a solicitação do Auxílio-Reclusão, é necessário apresentar a declaração de cárcere, o documento de identificação dos dependentes e dos segurados. Comprovar o tempo de contribuição quando solicitado, ou apresentar outros documentos que comprovem a situação de dependência dos familiares, de acordo com o possível solicitação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) explica que o Auxílio-Reclusão é pago durante o período de reclusão do segurado para dar estabilidade econômica para a família. Por isso, é necessário apresentar a declaração de cárcere de forma periódica para garantir a manutenção do pagamento, visto que ele será cessado assim que a situação de cárcere for encerrada.