A aposentadoria é um benefício muito esperado por muitos brasileiros. No entanto, em algumas situações, o valor do benefício não é o esperado pelo trabalhador, que escolhe, temporariamente, desistir da solicitação do auxílio.
A desistência do pedido da aposentadoria pode sim ser feita, e pode ser realizada em qualquer período, desde que o trabalhador não tenha sacado o primeiro depósito do benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), nem os recursos do FGTS ou PIS.
O primeiro passo para a desistência da aposentadoria é realizada no ato de não sacar o primeiro depósito do benefício. Ao não resgatar o valor, o processo de solicitação do benefício é automaticamente arquivado. Assim, o segurado pode aguardar a data que melhor lhe couber para um novo pedido.
No entanto, vale salientar que, os valores relacionados aos benefícios já citados, como FGTS e PIS, não podem ser resgatados, pois o ato anula a possibilidade de desistência temporária da aposentadoria.
Caso não seja mais possível a desistência, o segurado somente poderá solicitar um ajuste no valor do benefício, que acontece através de uma revisão administrativa, ou até mesmo pela Justiça.
A solicitação da desistência pode ser realizada através do site ou aplicativo Meu INSS ou por o atendimento presencial, que deve ser agendado pelo telefone 135.
Veja como fazer o procedimento pela internet: