Os trabalhadores que pegaram a Covid-19, que acabaram ficando com sequelas, temporárias ou permanentes, têm agora direitos assegurados aos benefícios previdenciários pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Todavia, eles receberão os proveitos, mesmo sem terem completado as suas parcelas pagas mensalmente.
Quem pegou o coronavírus e sofreu efeitos decorrentes da doença possui o direito a quatro tipos de benefícios, dependendo da gravidade de sua situação. Ademais, as pessoas que apresentarem sequelas momentâneas, deverão receber o auxílio por incapacidade temporária.
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Os incapacitados permanentemente, serão beneficiados pela aposentadoria por invalidez. Há ainda o auxílio acidente e a pensão por morte. Aliás, estes subsídios deverão recair sobre todos os segurados que contribuem para a previdência social. Veremos abaixo mais detalhes sobre os benefícios:
Este benefício era antes chamado de auxílio-doença. O INSS paga aos segurados que demonstrem através de uma perícia, que há um impedimento ao seu trabalho, temporariamente. Emsíntese, neste caso, é preciso provar que há uma doença, ou que houve um acidente que torna impossível a sua apresentação para o serviço.
Vale ressaltar que se o tempo da perícia exceder os 30 dias, não há mais a necessidade de se fazer o exame médico. No entanto, o trabalhador impossibilitado deve apresentar documentos que comprovem a sua incapacidade para ter direito ao benefício do INSS.
O fato é que a pessoa que contrai o vírus da covid pode ter entre sintomas leves como coriza, cansaço, tosse, febre, entre outros. De outra maneira, ela também pode ver sua situação agravada com problemas relacionados ao pulmão, como a síndrome respiratória grave, por exemplo. Sendo asism, o profisisonal pode ficar incapacitado de trabalhar, em alguns caos, temporariamente, em outros, permanentemente.
Para receber o benefício, o trabalhador deve estar segurado, contribuindo para a previdência social, realizar a comprovação de que a covid o deixou incapacitado, através de documentos ou perícia médica, e se estiver desviado de suas funções por um período de 15 dias.
Deve-se observar que para receber o benefício relacionado à incapacidade temporária é exigida uma carência de 12 meses. No caso da Covid-19, a exigência não se aplica. A moléstia ocasionada pelo coronavírus está relacionada à doença do trabalho desde 2020.
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Em relação a incapacidade permanente do trabalhador, chamada anteriormente de aposentadoria por invalidez, o profissional recebe o benefício a partir do momento em que é incapacitado de exercer a sua profissão de modo permanente. Ele deverá ser avaliado por uma perícia médica do INSS.
Mesmo que essa situação seja definitiva, o trabalhador deverá fazer uma reavaliação pelo INSS de tempos em tempos. O benefício deverá ser suspenso no caso do profissional apresentar melhoras em relação à sua saúde.
Para que o trabalhador se aposente, ele deverá primeiramente solicitar o auxílio doença. Em seguida, será feita uma perícia médica para a obtenção de informações a respeito da doença causada pelo coronavírus. Será observado neste período, se a sequela é permanente ou temporária. No caso da primeira situação, será disposto a aposentadoria por invalidez.
Em relação ao auxílio acidente, este deverá ser pago ao trabalhador no caso de a Covid-19 ter deixado sequelas permanentes, mas que apenas reduzem a sua aptidão para o trabalho. Existem casos em que o paciente, depois de ter se curado da doença, passa a ter uma capacidade pulmonar reduzida.
O trabalhador neste caso também deve realizar uma perícia no INSS. O profissional não está impedido de trabalhar, entretanto, não terá a mesma produtividade de antes. Dessa forma, ele terá direito a receber o auxílio acidente, na forma de uma indenização paga pelo instituto.
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As famílias que perderam seus parentes por conta da Covid-19 tem direito à pensão por morte. Normalmente quem recebe seus benefícios são os dependentes do segurado. Desse modo, para receber o dinheiro, o segurado, antes de falecer, deve estar contribuindo para a previdência.
A pessoa vinculada ao segurado, que irá receber o dinheiro, não precisa comprovar uma dependência econômica do falecido. É preciso comprovar, no entanto, a sua relação. No caso de pais ou irmãos, é necessário confirmar que dependiam financeiramente para receber o benefício do INSS.
Para fazer a solicitação dos benefícios, é necessário entrar com o processo através do celular, pelo Meu INSS, pelo site da instituição, ou pelo telefone 135. Em conclusão, deve-se seguir as instruções e escolher a solicitação desejada.