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INSS divulga a nova data limite para solicitar a antecipação de benefícios; veja quem tem direito!

Veja os critérios e como fazer a solicitação.

Publicado por
Ana Julia Nery

Quem acompanha as atualizações referentes a benefícios sociais pode se surpreender, pois o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou uma atualização importante para quem tem interesse em garantir mais segurança financeira em tempos difíceis: a prorrogação da data limite para solicitar a antecipação de benefícios.

Imagine a possibilidade de adiantar uma renda que pode ser essencial para enfrentar as despesas diárias. Se você é beneficiário e reside em regiões que passaram por situações extremas, a notícia pode ser determinante para o seu planejamento.

Continue lendo para descobrir quem são os contemplados, qual é a data final para solicitação e se você ou alguém próximo pode ser beneficiado por essa decisão do INSS.

O que motivou a prorrogação da antecipação dos benefícios?

A ampliação do prazo para solicitar a antecipação dos benefícios do INSS foi definida após eventos climáticos de grande impacto que afetaram diversos municípios em maio de 2024. O objetivo é fornecer ajuda financeira aos moradores de localidades reconhecidas oficialmente por decretos de calamidade pública.

Com a medida, as famílias desses lugares podem ter uma opção a mais para lidar com perdas emergenciais, garantindo acesso rápido a uma renda extra mensal.

Critérios para solicitar e como funciona o processo

A regra vale para quem recebe Benefício de Prestação Continuada (BPC), incluindo idosos ou pessoas com deficiência, além daqueles que possuem renda mensal vitalícia por idade ou incapacidade. A solicitação é simples: o beneficiário só precisa comunicar seu interesse diretamente à instituição financeira responsável pelo pagamento. O valor corresponde a uma mensalidade do benefício vigente em maio de 2024, momento em que ocorreu a calamidade.

Os pagamentos antecipados serão deduzidos em 36 parcelas fixas, sem incidência de juros ou outro tipo de correção monetária. Além disso, o desconto só terá início 90 dias após o saque da quantia. O prazo para solicitar a antecipação vai até 30 de janeiro de 2026.

Quem realmente tem direito a essa antecipação?

Antecipação do INSS é permitida para beneficiários que comprovem residência em municípios com decreto de calamidade./ Imagem: Notícias Concursos

A nova regra é direcionada a residentes em municípios gaúchos oficialmente incluídos em decreto de calamidade pública. Mais de 130 mil famílias podem ser contempladas. A expectativa é que a liberação desses recursos injete aproximadamente R$ 161 milhões na economia local.

Mas atenção: apenas quem comprovar residência nas cidades do Rio Grande do Sul listadas e for titular do BPC, seja idoso ou deficiente, poderá requerer a antecipação do valor.

Lista dos municípios contemplados

Entre as cidades gaúchas aptas ao direito de antecipação, contempladas pela Portaria SNPC/MIDR nº 1.802, de 31 de maio de 2024, estão:

  • Agudo
  • Alvorada
  • Arambaré
  • Arroio do Meio
  • Arroio do Tigre
  • Barra do Rio Azul
  • Bento Gonçalves
  • Bom Princípio
  • Bom Retiro do Sul
  • Cachoeira do Sul
  • Cachoeirinha
  • Campo Bom
  • Candelária
  • Canoas
  • Canudos do Vale
  • Caxias do Sul
  • Cerro Branco
  • Charqueadas
  • Colinas
  • Coqueiro Baixo
  • Cotiporã
  • Cruzeiro do Sul
  • Dona Francisca
  • Doutor Ricardo
  • Eldorado do Sul
  • Encantado
  • Esteio
  • Estrela
  • Faxinal do Soturno
  • Feliz
  • Fontoura Xavier
  • Forquetinha
  • General Câmara
  • Gramado
  • Guaíba
  • Guaporé
  • Ibarama
  • Igrejinha
  • Imigrante
  • Ivorá
  • Jaguari
  • Lajeado
  • Maquiné
  • Marques de Souza
  • Montenegro
  • Muçum
  • Nova Palma
  • Nova Santa Rita
  • Novo Hamburgo
  • Paraíso do Sul
  • Pareci Novo
  • Parobé
  • Passa Sete
  • Passo do Sobrado
  • Pelotas
  • Pinhal Grande
  • Ponte Preta
  • Porto Alegre
  • Pouso Novo
  • Putinga
  • Relvado
  • Restinga Seca
  • Rio Grande
  • Rio Pardo
  • Roca Sales
  • Rolante
  • Santa Cruz do Sul
  • Santa Maria
  • Santa Tereza
  • São Jerônimo
  • São João do Polêsine
  • São José do Herval
  • São José do Norte
  • São Leopoldo
  • São Lourenço do Sul
  • São Martinho da Serra
  • São Sebastião do Caí
  • São Valentim do Sul
  • São Vendelino
  • Sapucaia do Sul
  • Segredo
  • Severiano de Almeida
  • Silveira Martins
  • Sinimbu
  • Sobradinho
  • Taquara
  • Taquari
  • Travesseiro
  • Três Coroas
  • Triunfo
  • Vale Verde
  • Venâncio Aires
  • Vera Cruz
  • Veranópolis
  • Vespasiano Corrêa

É importante verificar se o seu município faz parte da lista oficial para solicitar o benefício.

Perguntas frequentes

  • Quem pode solicitar a antecipação do benefício?
    Beneficiários do BPC (idosos e pessoas com deficiência) e quem possui renda mensal vitalícia por idade ou incapacidade, desde que residam em cidades gaúchas incluídas na lista
  • Qual é o prazo para solicitar a antecipação?
    O prazo final para o pedido é 30 de janeiro de 2026.
  • Como faço para solicitar a antecipação?
    Basta manifestar o interesse junto à instituição financeira em que recebe seu benefício.
  • Há cobrança de juros sobre o valor antecipado?
    Não, o valor é descontado em 36 parcelas fixas, sem juros ou correção.

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