A notícia sobre a devolução de valores descontados indevidamente nas aposentadorias e pensões tem causado surpresa entre milhões de brasileiros.
O INSS já ressarciu mais de R$ 2,74 bilhões a 4.028.031 pessoas que sofreram descontos não autorizados em seus benefícios, motivando dúvidas e expectativa sobre quem ainda pode solicitar os valores e como fazer isso dentro do prazo estabelecido.
Você pode estar entre os que ainda têm direito a receber esses valores. Para conferir todos os detalhes e garantir o que é seu por direito, continue a leitura!
A origem dos descontos indevidos do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) está relacionada à cobrança de associados, confederações e sindicatos, que, em muitos casos, foi realizada sem autorização formal dos beneficiários. Desde 2019, fraudes envolvendo essas operações começaram a ser identificadas, envolvimento que levou a uma grande investigação da Polícia Federal, com apoio da Controladoria-Geral da União, e posterior operação em 2024 para interceptar as cobranças.
Ao todo, 44 entidades foram contestadas por beneficiários por realizar descontos sem consentimento. Em aproximadamente 1,5 milhão de casos, essas entidades apresentaram documentação que, supostamente, comprovaria a autorização dos descontos, mas todos os documentos ainda estão sob análise do INSS para confirmação de autenticidade. Se a documentação não for considerada suficiente, os pagamentos são liberados ao segurado.
Até o momento, mais de 4 milhões de pessoas receberam os valores de volta. Essas fazem parte de um universo de mais de 6 milhões que denunciaram descontos irregulares. O ressarcimento já atingiu cerca de R$ 2,74 bilhões, mas milhões de aposentados e pensionistas ainda podem solicitar a devolução. O processo de devolução ocorreu após a interrupção definitiva dos descontos, viabilizada pela ação conjunta das autoridades federais.
Os descontos analisados são aqueles realizados entre março de 2020 e março de 2025.
O prazo para contestar e pedir a devolução dos valores do INSS se encerrou em 14 de novembro de 2025, mas agora foi prorrogado até 14 de fevereiro de 2026. Até essa data, aposentados e pensionistas que identificaram descontos sem autorização poderão solicitar o ressarcimento. O processo não exige entrada na Justiça, sendo resolvido de maneira administrativa.
Para realizar a solicitação, os canais indicados são:
O ressarcimento contempla quem contestou os descontos e ainda não recebeu resposta oficial das entidades envolvidas. Vale mencionar que a adesão é gratuita e não há exigência de envio de documentos adicionais. Veja o passo a passo:
Após a conclusão da adesão, o valor será depositado diretamente na mesma conta bancária em que você já recebe seu benefício previdenciário, sem necessidade de nenhum procedimento extra.
Em casos em que as entidades apresentaram suposta autorização dos descontos (com assinaturas, áudios ou outros documentos), o INSS realiza uma análise detalhada para validar a documentação. Essa verificação pode demandar tempo, mas garante que apenas descontos realmente não autorizados sejam ressarcidos.
Se, após a verificação, a documentação apresentada pelas entidades não for aceita, o segurado terá o pagamento liberado.
A atuação do Congresso Nacional em relação ao tema se dá por meio da CPMI do INSS, que deve voltar a avaliar os casos e propor melhorias no processo a partir de 2026.
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Assista ao vídeo abaixo e veja como funciona o processo de contestação: