Milhares de brasileiros esperam pela concessão de benefício por meio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). No entanto, o tempo de espera por essa análise vem superando o que se considera razoável.
Nesse sentido, o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) divulgou recentemente informações sobre esta questão. Assim, o estudo indica que, atualmente, o tempo de espera para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) é de cerca de 332 dias. Isto é, o que representa mais de 11 meses.
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Portanto, é possível verificar que esse período supera o que a lei determina.
Prazos do INSS ultrapassam os legais
Por meio dos dados do levantamento viu-se que os prazos atuais extrapolam os estabelecidos em acordo no Supremo Tribunal Federal (STF).
Além disso, se tratando do BPC, o prazo médio seria de 3 meses. Isto é, muito menos do que os beneficiários estão aguardando para terem acesso aos valores.
É importante lembrar, então, que o BPC concede o valor de um salário mínimo, ou seja, de R$ 1.202 atualmente. Esta quantia se destina a idosos com mais de 65 anos e portadores de deficiências que não possuem condições de prover seu próprio sustento e de sua família.
Ademais, situação semelhante também vem ocorrendo no requerimento da aposentadoria por tempo de contribuição. Atualmente, o prazo para a concessão do benefício é de maior ou menos 6 meses, quando deveria ser de no máximo 3 meses.
Segundo o estudo, um montante de 1.221.232 solicitações ainda aguardava análise por parte do INSS até o dia 17 de agosto deste ano. Assim, desse número, 580.006 faziam parte do BPC, sendo 488.320 cidadãos portadores de deficiência e 91.686 idosos.
Até a presente data, cerca de 916.547 pedidos estavam na fila de espera para a realização de perícia médica. Destes, 707.923 são de benefício por incapacidade e outros 208.624 do BPC.
Tempo de espera é alto
De acordo com a atual direção do IBDP, o tempo de espera atual para a concessão de benefício do INSS vem sendo muito extenso. Isto é, considerando que a grande maioria das solicitações são de pessoas em situação de vulnerabilidade social e econômica.
“Não vimos significativa mudança na diminuição dos números de maio para cá. Além disso, no âmbito dos recursos, os números também superam 1 milhão de processos que aguardam julgamento. E assim, vemos como medida tomada a robotização de análises, com indeferimentos automáticos com base apenas no CNIS [Cadastro Nacional de Informações Sociais], em flagrante descumprimento ao princípio da eficiência”, relatou Adriane Bramante, atual presidente do IBDP.
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Além disso, degundo Diego Cherulli, vice-presidente da instituição, a fila somente se encontra mudando de lugar.
“O INSS indefere automaticamente e o recurso impede a sustentação oral e julga sem uma análise necessária quando há mandado de segurança, ou seja, a judicialização será ainda mais expressiva, deixando mais caro para toda a sociedade, causado pela falta de estrutura e de servidores dos órgãos da administração pública federal”, relatou Cherulli.
Prazos para análise de benefícios do INSS
Durante o mês de junho de 2021, entraram em vigor os novos prazos para a análise de benefícios. Estes, então, variam de 30 a 90 dias, a depender do tipo de seguro a ser pago.
Até a ocasião, a lei regulamentava que todos os seguros deveriam passar por análise em um prazo máximo de 45 dias. No entanto, o INSS não vinha seguindo a regulamentação.
Confira abaixo os prazos de acordo com o benefício:
- Salário-maternidade: 30 dias;
- Aposentadoria por invalidez comum e acidentária: 45 dias;
- Auxílio-doença comum e por acidente do trabalho: 45 dias;
- Pensão por morte: 60 dias;
- Auxílio-reclusão: 60 dias;
- Auxílio-acidente: 60 dias;
- Benefício assistencial à pessoa com deficiência (BPC): 90 dias;
- Benefício assistencial ao idoso (BPC): 90 dias;
- Aposentadorias, salvo por invalidez: 90 dias.
No caso de benefícios que necessitam de realização de perícia médica e avaliação social, o período se inicia a partir da conclusão destas etapas.
4 de cada 10 segurados estão na fila para o BPC
Segundo levantamento, 4 a cada 10 cidadãos que se encontram na fila de espera do INSS, aguardam a liberação do Benefício de Prestação Continuada, o BPC.
Assim, de acordo com informações do INSS, o instituto vem trabalhando para firmar acordos na tentativa de agilizar o processo de concessão e liberação do benefício.
No entanto, com a falta de servidores necessários, aqueles que estão no Instituto se viram sobrecarregados. Por esse motivo, inclusive, um concurso para o órgão se encontra em preparação, com escolha recente da banca examinadora.
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O último acordo do Instituto ocorreu no dia 16 de agosto, com a Defensoria Pública da União (DPU). Contudo, até o momento, não ocorreu a ação de nenhuma medida prática que pudesse agilizar o processo de liberação de benefícios por meio do INSS.
Quem pode receber o Benefício de Prestação Continuada?
O BPC é um benefício ao cidadão que possui inscrição no Cadastro Único do Governo Federal. Ademais, este deve fazer parte de família de baixa renda, ou seja, com renda per capita de até um quarto do valor do salário mínimo, R$ 303 atualmente.
Possuem direito de receber o Benefício de Prestação Continuada aqueles cidadãos que se enquadrem nas seguintes situações:
- Pessoa idosa, com idade a partir de 65 anos;
- Pessoa com deficiência, de qualquer idade, desde que passe por perícia, independente de qual seja a deficiência. Esta, então, pode ser física, mental, intelectual ou sensorial, dificultando o dia a dia do cidadão.
O benefício pode ser solicitado por meio do aplicativo Meu INSS ou também pela Central de Atendimento, disponível pelo número 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h.
Após a solicitação, o cidadão deverá realizar o envio de toda sua documentação para análise ou agendar um atendimento presencial em umas das agências físicas da Previdência.
Caso sua solicitação seja indeferida, o segurado possui um prazo de 30 dias após o resultado para entrar com um recurso no INSS.
Nesse sentido, é importante lembrar que o pedido é negado nas seguintes situações:
- A renda per capita da família não atende aos requisitos para a concessão do benefício, sendo desnecessária a avaliação da deficiência;
- Não se comprovar a deficiência após a realização das avaliações médica e social, sendo desnecessária a avaliação da renda.