Recentemente o INSS demonstrou um conjunto de simulações sobre benefícios futuros. Para tanto, o Instituto se utilizou da Calculadora Serviço. Ela é uma ferramenta que auxilia nos cálculos sobre o tempo que falta para cada cidadão se aposentar, seja por idade ou por tempo de contribuição.
Assim, a simulação se realiza através das informações presentes na base de dados do Instituto Nacional do Seguro Social. Além disso, a ferramenta possibilita que o usuário altere informações como data de nascimento e também acrescente outros campos.
Contudo, é importante lembrar que o resultado da calculadora vale somente para o simples processo de consulta e não garante o direito à aposentadoria do usuário.
Caso queira realizar a consulta, confira a seguir as etapas necessárias para utilização do serviço:
O serviço é automático e o usuário pode fazer download do resultado em arquivo PDF. Assim, a partir do resultado, o solicitante poderá entrar com um pedido de aposentaria. Contudo, este pedido passará por uma devida análise formal do órgão.
Ter todas as contribuições em dia é indispensável para a solicitação não só da aposentadoria, mas também de diversos outros benefícios do INSS como:
Isto é, para ter acesso a esses benefícios, é necessário que o segurado cumpra os requisitos de contribuição. Dessa forma, não ter nenhuma parcela atrasada se torna muito importante nesse processo.
Então, para efetuar a regularização do atraso do pagamento do INSS dos casos acima, será necessário somente que o solicitante encaminhe a documentação que comprove o trabalho exercido para a contagem de tempo de contribuição.
O processo de cálculo do INSS em atraso é composto por juros e multa.
Dessa forma, o INSS disponibiliza também ferramentas que possibilitam ao interessado recalcular todas as pendências existentes. Para usá-lo basta entrar diretamente do site oficial da Receita Federal, por meio da Calculadora do INSS.
Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tiveram acesso aos valores referentes ao Auxílio Emergencial terão que devolver toda quantia, recebida de forma indevida, para o Governo Federal. Nesse sentido, então, a devolução ocorrerá através de descontos efetuados diretamente em seus benefícios.
Assim, as normas de devolução da quantia já foram publicadas na edição do Diário Oficial da União desta quarta-feira, dia 14 de julho.
Portanto, segundo tais regras, os auxílios recebidos juntamente com outros benefícios previdenciários com o mesmo titular deverão:
Além disso, o desconto será, no máximo, de 30% do valor do total do benefício creditado mensalmente pelo INSS. Ademais, os pensionistas poderão consultar os valores debitados por meio do extrato de pagamento. Aqui, portanto, eles terão a descrição como Desconto Acumulação Auxílio Emergencial.
Indo adiante, de acordo com o documento que o ministro da Cidadania, João Roma, assinou juntamente com o presidente do INSS, Leonardo José Rolim Guimarães, a lista de recebimentos classificados como irregulares foi obtida por meio do cruzamento de dados presentes nos bancos de dados do Ministério da Cidadania e do INSS. Esse processo, então, foi efetuado pela Dataprev.
Por fim, caso o aposentado ou pensionista não tenha recebido o Auxílio Emergencial indevido e o valor for descontado, ele poderá recorrer junto ao INSS no prazo máximo de 30 dias a serem contados a partir do 1º pagamento que sofreu o desconto da quantia.
O Auxílio Emergencial foi uma medida social criada pelo Governo Federal com a finalidade de minimizar todos os efeitos socioeconômicos causados pela pandemia de Covid-19, disseminada em todo o mundo.
Nesse sentido, então, a intenção inicial do governo era de realizar três pagamentos de R$ 200. No entanto, durante a tramitação da medida no Congresso Nacional, os parlamentares argumentarem pelo seu aumento para R$ 600. Ademais, após o agravamento da pandemia em todo território nacional, o benefício contou com prorrogação outras vezes, até dezembro do ano passado, sofrendo também uma redução dos valores pagos.
Em seguida, em março deste ano, o governo editou uma Medida Provisória que possibilitou mais uma extensão do benefício. Dessa forma, se fez possível o pagamento também no ano de 2021, a partir do mês de abril. Contudo, com novas modificações de valores e de regras para a participação de beneficiários. Nesse sentido, a quantia em 2021 é bem menor do que a de 2020. Assim, neste ano os valores do benefício variam entre R$ 150, R$ 250 e R$ 375, de acordo com a constituição familiar de cada participante.
Por fim, então, no dia 5 de julho, o presidente Jair Bolsonaro editou novo decreto que estendeu o pagamento do benefício por mais três meses. Logo, se espera que a medida tenham fim em outubro deste ano, logo após o término do pagamento de todas as suas parcelas. Assim, a intenção do governo é de redirecionar os recursos do auxílio para a reedição do Novo Programa Bolsa Família, que deve ter implementação a partir de novembro.