No próximo dia 25 de janeiro, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) iniciará o pagamento do primeiro benefício de 2024 para aposentados, pensionistas e demais beneficiários. O cronograma se inicia com os aproximadamente 26,28 milhões de segurados que recebem até um salário mínimo.
Entretanto, a decisão de não antecipar o 13º salário gerou insatisfação entre os beneficiários, pois havia a possibilidade de receber as parcelas no primeiro semestre deste ano. Contudo, o pagamento seguirá o cronograma original, sem adiantamentos.
A distribuição dos pagamentos é organizada de acordo com os valores a serem recebidos pelos cidadãos. As primeiras liberações contemplam os beneficiários que recebem até um salário mínimo, seguido pelos que têm direito a quantias superiores.
Para segurados que recebem até um salário mínimo:
– Janeiro: 25 de janeiro a 07 de fevereiro;
– Fevereiro: 23 de fevereiro a 07 de março;
– Março: 22 de março a 05 de abril;
– Abril: 24 de abril a 08 de maio;
– Maio: 24 de maio a 07 de junho;
– Junho: 24 de junho a 05 de julho;
– Julho: 25 de julho a 07 de agosto;
– Agosto: 26 de agosto a 06 de setembro;
– Setembro: 24 de setembro a 07 de outubro;
– Outubro: 25 de outubro a 07 de novembro;
– Novembro: 25 de novembro a 06 de dezembro;
– Dezembro: 20 de dezembro a 08 de janeiro de 2025.
Para beneficiários do INSS que recebem mais do que um salário mínimo:
– Janeiro: 01 de fevereiro a 07 de fevereiro;
– Fevereiro: 01 de março a 07 de março;
– Março: 01 de abril a 05 de abril;
– Abril: 02 de maio a 08 de maio;
– Maio: 03 de junho a 07 de junho;
– Junho: 01 de julho a 05 de julho;
– Julho: 01 de agosto a 07 de agosto;
– Agosto: 02 de setembro a 06 de setembro;
– Setembro: 01 de outubro a 07 de outubro;
– Outubro: 01 de novembro a 07 de novembro;
– Novembro: 02 de dezembro a 06 de dezembro;
– Dezembro: 02 de janeiro de 2025 a 08 de janeiro de 2025.
Para verificar a data de recebimento, observe que as datas de pagamento variam conforme o valor do benefício. Os pagamentos de até um salário mínimo ocorrem em datas distintas em relação aos depósitos destinados a beneficiários com renda mensal superior ao piso nacional.
A fim de consultar a data de pagamento, é suficiente atentar para o número final do cartão de benefício, desconsiderando o último dígito verificador após o traço.
Por exemplo, caso um cartão apresente o número 123456789-0, o dígito final relevante é o 9.
Para os beneficiários com histórico de recebimento, a data de pagamento segue o padrão habitual.
A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL 2.567/11), que possibilita a renúncia de aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e o recálculo do benefício para o segurado que permaneceu trabalhando, ou retornou ao trabalho, contribuindo por mais 60 meses.
Conhecida como “desaposentação”, a medida aborda a oportunidade do aposentado solicitar e obter na Justiça a revisão do benefício por ter retornado ao trabalho e contribuído obrigatoriamente para a Previdência Social. O deputado Castro Neto, relator do PL, argumenta que essa medida é essencial para que as novas contribuições obrigatórias dos aposentados que continuam trabalhando impactem no valor dos benefícios.
O projeto foi aprovado como um substitutivo para o Projeto de Lei nº 2567/11 do Senado, juntamente com outros 30 projetos em tramitação conjunta. A versão original buscava ampliar os benefícios concedidos aos aposentados que retornam ao trabalho. Atualmente, esses aposentados têm direito, se for o caso, apenas ao salário-família e à reabilitação profissional.
Em 2016, com a justificativa de ausência de lei sobre o assunto, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela inconstitucionalidade da desaposentação, decisão que foi reafirmada em 2020.
O projeto segue em tramitação conclusiva e passará pela análise das comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Quanto às regras, o substitutivo aprovado estabelece que somente aqueles que retornaram ao trabalho e contribuíram por mais de 60 meses para a Previdência Social poderão renunciar à aposentadoria e solicitar ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o recálculo do benefício. Cada segurado poderá fazer tais pedidos até duas vezes.
No entanto, a regra não se aplicará a todas as aposentadorias. Casos de incapacidade permanente, por exemplo, não terão o recálculo permitido. Aposentadorias especiais também terão regras específicas, não permitindo o recálculo com base no tempo e salário de contribuição resultantes de atividades com exposição a agentes prejudiciais à saúde.
Por outro lado, os pensionistas também terão o direito de solicitar o recálculo, caso o segurado não tenha feito o pedido anteriormente. O texto aprovado não altera outros benefícios, mantendo que o aposentado que continua trabalhando terá direito apenas ao salário-família e à reabilitação profissional.