O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) emitiu notificações para mais de três milhões de segurados, incluindo aposentados e pensionistas, que ainda não realizaram a prova de vida.
Além disso, uma adição significativa de 1,2 milhão de pessoas está programada para ser notificada a partir desta quinta-feira (dia 1°).
Dessa forma, ao todo, o órgão está convocando 4.351.557 cidadãos para realizar a atualização cadastral, pois não há informações desses segurados nos bancos de dados oficiais do governo.
Vale mencionar que, a convocação abrange segurados nascidos entre janeiro e março, que precisam comprovar sua existência para assegurar a continuidade dos benefícios pagos pelo INSS.
Ademais, o chamado é especialmente direcionado àqueles que permaneceram 12 meses ou mais sem realizar a prova de vida obrigatória.
A notificação está sendo enviada por meio do aplicativo Meu INSS, pela Central 135 ou por meio de notificação bancária, alertando que a prova de vida ainda não foi concluída.
Portanto, se você recebeu uma notificação ou simplesmente deseja compreender melhor esse importante procedimento, recomendamos que confira o texto informativo que elaboramos abaixo.
Aqui, fornecemos detalhes essenciais sobre a prova de vida e orientações sobre como proceder para garantir a continuidade dos benefícios fornecidos pelo INSS.
Se você é um segurado e recebeu a convocação do INSS, é fundamental tomar medidas imediatas para evitar complicações no recebimento do seu benefício.
Assim sendo, a primeira etapa é procurar o INSS ou a agência bancária responsável pelo pagamento do benefício e realizar a prova de vida. Ignorar essa etapa pode resultar no bloqueio do pagamento após 60 dias do recebimento do aviso.
Durante esse período, os segurados têm a opção de efetuar a atualização cadastral por meio do aplicativo e do site Meu INSS.
Entretanto, se você optar pela internet, é importante não apenas acessar o Meu INSS, mas também clicar na aba “Prova de Vida”, localizada em “Outros Serviços”.
Caso prefira realizar o procedimento presencialmente, será necessário comparecer ao banco ou à agência do INSS munido dos documentos pessoais.
De qualquer forma, é importante entender o que é aceito como comprovante de prova de vida. Então, em resumo, confira o que pode ser considerado:
De acordo com as diretrizes do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), um benefício só será bloqueado se o cidadão for devidamente notificado e não conseguir comprovar sua existência nos 60 dias estipulados.
Ademais, isso pode ocorrer se o endereço registrado nas bases de dados do INSS não for suficiente para localizá-lo durante a pesquisa externa.
Em situações como essas, o instituto esclarece que a pessoa em questão receberá uma notificação e terá seu benefício bloqueado pelo período de 30 dias.
Durante esse mês, ainda há a oportunidade de realizar a prova de vida no banco, utilizando a biometria dos caixas eletrônicos, ou comparecendo pessoalmente a uma unidade do INSS.
Se o beneficiário não efetuar essas ações nos 30 dias subsequentes, o benefício será suspenso. Posteriormente, após uma suspensão de seis meses, o pagamento será interrompido integralmente.
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O processo de prova de vida no INSS passou por mudanças significativas para simplificar e tornar mais conveniente a verificação da continuidade dos benefícios.
Anteriormente anual e presencial, a prova de vida agora pode ser feita por biometria facial através do aplicativo Meu INSS desde 2020.
Essa inovação foi possível devido a um novo método de recenseamento adotado em 2023, que utiliza o cruzamento de dados dos cadastros do governo e de seus parceiros.
O sistema recebe indicativos de vida, como a vacinação em postos de saúde públicos, consolidando um “pacote de informações” ao longo do ano, provenientes de diferentes bancos de dados de parceiros.
Assim, quando o segurado atinge o número adequado de ações registradas, o sistema valida a realização da prova de vida, assegurando a continuidade do benefício até o próximo ciclo.
Para os servidores públicos federais inativos e pensionistas da União, a prova de vida é exclusivamente digital, ocorrendo nos aplicativos Sougov.br e Gov.br ou na agência bancária de pagamento no mês de aniversário do beneficiário.