Ao ser demitido, normalmente, o trabalhador só tem acesso às verbas rescisórias, como o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o seguro-desemprego. No entanto, muitas pessoas esquecem dos benefícios previdenciários pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Enquanto está sob o regime CLT, o trabalhador tem parte de seus recursos recolhidos para a Previdência Social. Porém, quando demitido, o cidadão tende a achar que não possui mais direito, pois, enquanto desempregados não estão contribuindo para o INSS.
Acontece que é possível garantir acesso aos benefícios do INSS por um prazo de até três anos, mesmo após a demissão. Veja a seguir quais são os direitos dados aos desempregados através da autarquia.
Os trabalhadores demitidos têm direito aos benefícios por incapacidade concedido através do INSS, sendo eles:
O que garante o direito aos desempregados é o período de carência, também conhecido como período de graça, uma vez que o trabalhador não estará contribuindo para a Previdência Social. De todo modo, esse prazo pode variar e chegar até 36 meses.
Dessa forma, para estabelecer o período que o trabalhador terá de carência, é necessário observar as seguintes questões:
Após a demissão, o trabalhador tem até 120 dias para solicitar o seguro-desemprego, que se caracteriza como um benefício assistencial do Governo Federal aos cidadãos que foram demitidos sem justa causa.
Neste sentido, tem direito ao seguro-desemprego:
Ademais, será necessário cumprir outros requisitos que garantem o acesso ao seguro-desemprego. Caso seja o primeiro pedido, o trabalhador deve ter atuado por pelo menos 12 meses com carteira assinada em regime CLT.
Com relação ao valor do benefício, corresponde ao piso nacional vigente. Sendo assim, considerando a previsão do salário mínimo para 2023, enviada pelo Governo Federal ao Congresso Nacional, o valor-base do benefício será de R$ 1.302 no próximo ano.
O valor é R$ 90 maior que o salário mínimo atual, o que representa um reajuste superior a 7,41%. Todavia, o valor mencionado é uma estimativa, podendo ser alterado até janeiro de 2023. Além disso, o teto do seguro-desemprego, poderá sair de R$ 2.106 para R$ 2.262.
Os trabalhadores dispensados sem justa causa podem receber de três a cinco parcelas do seguro-desemprego. O valor concedido dependerá de duas condições: tempo trabalhado com carteira assinada e o valor recebido nos últimos três meses.