Nesta quinta-feira (03), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou que vai dar início ao pagamento do valor adicional a quem recebeu antecipação do auxílio-doença, no valor de um salário mínimo, mas que tinha direito a um valor maior.
Devido ao fechamento das agências do INSS, o órgão pagou o auxílio antecipado a trabalhadores que precisaram se afastar do trabalho. No entanto, o valor era de apenas R$ 1.045.
O INSS informou que dará início aos pagamentos das diferenças em outubro. A medida será válida apenas para quem teve o afastamento encerrado até 2 de julho. Vale salientar que um novo requerimento não será necessário.
As novas regras foram publicadas hoje (3) em portaria, no Diário Oficial da União. O INSS informa que o trabalhador que pediu a antecipação e que tem direito ao pagamento da diferença pode acompanhar o crédito e os valores, por meio do Meu INSS ou do telefone 135.
De acordo com Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, apesar de a portaria estabelecer o pagamento da diferença apenas para os trabalhadores com afastamento encerrado até 2 de julho, todos os que receberam auxílios provisórios terão os valores reajustados. No entanto, segundo o INSS, esses trabalhadores deverão passar por perícia médica para conseguir receber a diferença.
Após entrar no Meu INSS, selecione a opção “Agendar Perícia”. Quem ainda não possuir senha, precisa se cadastrar para poder fazer o login.
Depois de fazer o login, basta fazer o seguinte:
Cuidados
O atestado médico deve ser anexado ao requerimento e deve seguir os seguintes requisitos:
A portaria estabelece que sendo atendidos os demais requisitos necessários para a concessão do auxílio-doença, inclusive a carência, quando exigida, a antecipação de 1 salário mínimo mensal “será devida a partir da data de início do benefício e terá duração máxima de três meses”.
Para solicitar a prorrogação da antecipação do auxílio-doença, além do prazo de 3 meses, o trabalhador vai precisar apresentar um novo atestado médico.
De acordo com a portaria, em algumas situações, os beneficiários vão ter que ser submetidos à perícia médica no INSS, depois do término do regime de plantão reduzido nas agências. São elas: