O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai considerar o mês de aniversário de seus segurados para os convocar a realização da prova de vida. A partir de 2022, os procedimentos serão realizados conforme o mês de nascimento dos aposentados e pensionistas do Instituto.
A prova de vida do INSS é obrigatória e deve ser realizada todos os anos. A intenção é comprovar a necessidade do beneficiário evitando pagamentos indevidos. No entanto, devido a pandemia decorrente da Covid-19, a exigência foi suspensa até o fim deste ano.
O presidente Bolsonaro havia vetado a suspensão da prova vida até o dia 31 dezembro deste ano, porém, o Senado Federal derrubou a decisão do chefe do Estado, retomando a regra inicialmente estabelecida.
Diante disso, foi elaborado um calendário que entrará em vigor a partir do próximo ano, sendo ele distribuído conforme o mês de nascimento dos beneficiários. Porém, os atestados de fé que não foram realizados mediante ao curto período aberto a comprovação deverão ser feitos.
Neste sentido, o cronograma indicará a data em que o procedimento estava marcado para ser realizado em um novo período. Confira a seguir:
Quando a prova de vida venceu ou vencerá | Competência de bloqueio |
Novembro/2020 a junho/2021 | Janeiro/22 |
Julho e agosto/2021 | Fevereiro/22 |
Setembro e outubro/2021 | Março/22 |
Novembro e dezembro/2021 | Abril/22 |
O procedimento de prova de vida pode ser realizado diretamente nos terminais de autoatendimento das instituições que disponibilizam o benefício, pelos guichês de atendimento ou pelo internet banking em alguns casos.
Segurados sem condições de comparecer a agência do banco, podem solicitar a comprovação de vida a domicílio pelo número 135 da central de atendimento, ou pelo site ou pelo aplicativo “Meu INSS”.
Além desses meios, beneficiários que possuem a biometria cadastrada no TSE e no Detran podem fazer a prova de via online. Todavia, para isso será necessário que os dados estejam atualizados e que uma autorização seja emita para a execução da prova de vida na plataforma escolhida. Neste caso:
Devido a obrigatoriedade da prova de vida, a falta de realização do procedimento pode gerar o bloqueio do benefício. Entretanto, o desbloqueio pode ser bem simples, basta realizar alguma transação bancária com os dados do beneficiário no banco em que recebe o abono.
Porém, conforme a nova portaria referente ao INSS, no próximo ano em caso de ausência do procedimento, o instituto enviará os dois pagamentos seguintes destinados aos segurados já bloqueados aos bancos.
Depois desse prazo, o abono será suspendido e após seis meses de suspensão será definitivamente cancelado. Contudo, o segurado ainda poderá voltar a receber o pagamento. Neste caso, será necessário utilizar a biometria no aplicativo “Meu INSS”, pelo atendimento telefônico do 135 ou agendar o serviço “Realizar Prova de Vida – Situações Excepcionais”.