Teve início nesta segunda-feira (24), os pagamentos do calendário de abril do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para os 37 milhões de aposentados, pensionistas e outros beneficiários do Instituto. Vale informar que a ordem dos pagamentos deve seguir o número final do benefício dos cidadãos.
De acordo com informações divulgadas pelo INSS, os beneficiários que recebem até um salário mínimo terão seus pagamentos realizados entre os dias 24 de abril e 8 de maio. Já os segurados que recebem mais de um salário mínimo devem começar a receber os recursos a partir do dia 2 de maio.
O calendário de pagamentos do INSS é dividido em diferentes prazos, levando em conta o valor recebido pelo beneficiário. Isso significa que o cronograma de pagamento dos segurados que recebem um salário mínimo é diferente daquele feito para os beneficiários que recebem mais de um salário mínimo nacional. Confira as datas de pagamento:
Segurados que recebem um salário mínimo:
Final do número do benefício: | Data de pagamento: |
1 | 24/4 |
2 | 25/4 |
3 | 26/4 |
4 | 27/4 |
5 | 28/4 |
6 | 2/5 |
7 | 3/5 |
8 | 4/5 |
9 | 5/5 |
0 | 8/5 |
Segurados que recebem mais de um salário mínimo:
Final do número do benefício: | Data de pagamento |
1 e 6 | 2/5 |
2 e 7 | 3/5 |
3 e 8 | 4/5 |
4 e 9 | 5/5 |
5 e 0 | 8/5 |
Os benefícios pagos em abril pelo INSS já estão disponíveis para consulta no aplicativo Meu INSS, disponível gratuitamente para aparelhos Android e iOS. Além do APP, os beneficiários podem conferir os valores e datas por outros canais como o site do INSS ou ainda pelo telefone 135, disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h.
Neste mês, o INSS divulgou as datas de pagamento da primeira parcela do décimo terceiro salário aos segurados. Ao contrário dos anos anteriores, em 2023 a primeira parcela do 13º salário não será paga de forma antecipada. O calendário divulgado estabelece que o primeiro pagamento será realizado a partir de 25 de agosto.
Os beneficiários que receberam aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão ao longo do ano têm direito, por lei, ao recebimento do 13º salário do INSS. Em contrapartida, aqueles que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) não têm direito ao abono, já que o benefício é de natureza assistencial e não previdenciária.
Conforme as regras estabelecidas pelo INSS, na primeira parcela do décimo terceiro salário, será pago o valor correspondente a 50% do benefício, sem quaisquer descontos. Já na segunda parcela, que será paga a partir de novembro, será paga a outra metade do valor, que poderá incluir deduções como o Imposto de Renda.
Assim como o benefício mensal, o 13º salário do INSS pode ser consultado no aplicativo “Meu INSS”. Também é possível esclarecer dúvidas sobre o abono em outros canais oficiais do Instituto Nacional do Seguro Social, como o site ou ligando no número de telefone 135.