É normal que muitos trabalhadores exerçam atividades que colocam em risco a saúde ou a vida. No entanto, muitos não sabem que essas condições de periculosidade possibilitam que eles recebam a aposentadoria especial do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Atividade especial
A saber, a atividade especial é aquela em que expõe o trabalhador a agentes nocivos, trazendo risco a sua saúde ou a sua vida. Dessa forma, os agentes são divididos nas áreas de insalubridade e periculosidade.
Quem tem direito a aposentadoria especial?
Primeiramente, para obter o benefício, é necessário que o trabalhador utilize o sistema de pontos (com precisão da soma da idade e do tempo de contribuição conforme o grau de exposição). É importante salientar que essa regra é a válida para mulheres e homens.
- Os trabalhadores precisam ter a pontuação de 89 pontos, tendo atuado em atividade de baixo risco – o tempo mínimo de contribuição será de 25 anos (exposição a agentes nocivos).
- Os trabalhadores precisarão ter a pontuação de 76 pontos, tendo atuado em atividades de risco moderado. Neste caso o tempo mínimo de contribuição será de 20 anos (exposição a agentes nocivos).
- Os trabalhadores precisarão ter a pontuação de 66 pontos, tendo atuado em atividades de alto risco. Neste caso o tempo mínimo de contribuição será de 15 anos (exposição a agentes nocivos).
Profissões podem receber a aposentadoria especial do INSS
A saber, a lista é composta por profissões que permitem que o trabalhador receba a aposentadoria especial, de acordo com o risco que cada uma apresenta. Confira!
Profissões de alto risco
- Choqueiro;
- Mineiros no subsolo;
- Perfurador de Rochas em Cavernas;
- Carregador de Rochas;
- Operador de britadeira de rocha subterrânea;
- Britador;
- Cavouqueiro.
Profissões de médio risco
- Laminador de Chumbo;
- Extrator de Mercúrio;
- Carregador de Explosivos;
- Extrator de Fósforo Branco;
- Fundidor de Chumbo;
- Fabricante de Tinta;
- Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada;
- Moldador de Chumbo;
- Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho;
- Encarregado de Fogo.
Profissões de baixo risco
- Médico;
- Maquinista de Trem;
- Toxicologistas;
- Gráfico;
- Mineiros de superfície;
- Químicos Industriais;
- Metalúrgico;
- Mergulhador;
- Foguista;
- Jornalista;
- Motorista de ônibus;
- Motorista de caminhão (com mais de 4000 toneladas);
- Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos;
- Técnico de radioatividade;
- Operador de Raios-X;
- Transporte ferroviário;
- Transporte urbano e rodoviários;
- Operador de Caldeira;
- Trabalhadores em extração de petróleo;
- Operador de Câmara Frigorífica;
- Pescadores;
- Perfurador;
- Pintor de Pistola;
- Professor;
- Recepcionista;
- Soldador;
- Supervisores e Fiscais de áreas com ambiente insalubre;
- Tintureiro;
- Torneiro Mecânico;
- Trabalhador de Construção Civil (Grandes Obras);
- Vigia Armado.
Conheça as doenças que dão acesso a aposentadoria por invalidez
A aposentadoria por invalidez do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é concedida aos trabalhadores incapacitados permanentemente de voltarem às suas atividades laboral. Portanto, existe uma lista de doenças que dão direito aos segurados da autarquia pedirem o benefício.
Como saber se tenho direito?
De acordo com a Previdência Social, o cidadão deve seguir uma série de exigências para conseguir a aposentadoria por invalidez. Confira quais a seguir:
- Ser permanentemente incapaz de trabalhar;
- Comprovar a incapacidade por meio de uma perícia médica feita pelo INSS;
- Cumprir uma carência mínima de 12 meses (para os segurados do INSS);
- Estar trabalhando no serviço público ou contribuindo para a Previdência Social no momento em que ocorreu a incapacidade ou estar no período de qualidade de segurado, no caso dos segurados do INSS.
Doenças que garantem a aposentadoria por invalidez
- Abdome agudo cirúrgico;
- Acidente vascular encefálico;
- Cardiopatia grave;
- Cegueira;
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
- Doença de Parkinson;
- Esclerose múltipla;
- Espondilite anquilosante;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Hanseníase;
- Hepatopatia grave;
- Nefropatia grave;
- Neoplasia maligna;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
- Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
- Tuberculose ativa.