Todo empreendedor que se torna MEI, ao se formalizar, passa a pagar mensalmente o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS MEI). Assim, ele já está contribuindo com o INSS.
Porém, o que nem todo MEI sabe é que ele tem alguns direitos reduzidos em relação aos contribuintes em geral. Para garantir os seus demais direitos previdenciários, você deverá pagar o INSS Complementar do MEI.
Todavia, nem sempre vale a pena pagar esse acréscimo. Em alguns casos, não vai trazer nenhum benefício.
Tudo vai depender do seu histórico previdenciário, das suas possibilidades e das suas expectativas.
Acompanhe neste artigo tudo o que você precisa saber sobre a aposentadoria do MEI, e a importância da complementação da sua contribuição previdenciária.
O INSS Complementar do MEI é uma contribuição adicional que o MEI paga ao INSS, para ter os mesmos direitos de qualquer outro contribuinte individual.
Por que isso acontece? Façamos uma comparação.
Os trabalhadores autônomos pagam para o INSS uma contribuição de 20% da sua remuneração, limitada ao teto do INSS, que neste ano de 2022 é de R$ 7.087,00.
Portanto, sua contribuição pode chegar a R$ 1.417,40.
Porém, o microempreendedor individual tem o direito de contribuir ao INSS com apenas 5% do salário mínimo. Ou seja, apenas R$ 60,60 (5% de R$ 1.212,00, que é o salário mínimo atualmente).
Por pagar menos, o MEI tem seus direitos reduzidos.
O valor do INSS Complementar deve ser equivalente à diferença entre o percentual de 5% e o percentual de 20%. Ou seja, o valor deve ser equivalente a 15% do salário mínimo.
Em 2022, o salário mínimo é de R$ 1.212,00.
Então, neste ano, o MEI que decidir pagar o INSS Complementar, deverá pagar, além do seu DAS MEI mensal, o valor de R$ 181,80 para o INSS.
Assim, o micro empreendedor individual passa a ter os mesmos direitos que os demais contribuintes individuais. Vamos ver quais são eles?
Vamos examinar cada uma destas vantagens.
A Reforma da Previdência, implantada em 2019, extinguiu a aposentadoria por tempo de contribuição. Só consegue se aposentar nessa modalidade quem:
As regras de transição envolvem:
Mas, como foi anteriormente falado, o MEI que paga somente o DAS MEI não pode se aposentar por tempo de contribuição. Ele só pode se aposentar por idade, completando 65 anos (se homem) ou 62 anos (se mulher).
Se quiser se aposentar por tempo de contribuição, com regras anteriores à reforma ou com base nas regras de transição, o MEI precisa pagar o INSS Complementar.
O servidor público não contribui com o INSS, e sim ao seu Regime Próprio. De modo que, quando se aposenta, segue as regras deste regime.
Mas imagine alguém que trabalhou em regime CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), como funcionário de uma empresa, e após alguns anos, foi aprovado em concurso público.
Com base no direito constitucional à contagem recíproca, este contribuinte pode levar o seu tempo de contribuição do INSS para o Regime Próprio.
Agora, imagine que este mesmo funcionário trabalhou muitos anos como MEI, sem pagar o INSS Complementar, e depois passou no concurso. Neste caso, ele não poderá levar o tempo de contribuição do INSS como MEI para outro Regime de Previdência Social.
A Emenda Constitucional nº 41, de 2003 foi quem previu a possibilidade do MEI pagar somente 5% do salario mínimo em suas contribuições.
Porém, essa mesma Emenda também determinou que quem contribuísse com esta alíquota reduzida não teria direito à aposentadoria por tempo de contribuição, e teria o valor da sua aposentadoria limitado a um salário mínimo.
Sendo assim, pagar o INSS Complementar é uma forma de evitar este risco.
A legislação previdenciária só prevê a possibilidade de o MEI fazer a complementação até o salário mínimo. Ou seja, ele deve pagar, no máximo, somente a DAS MEI, de apenas R$ 60,60, e o valor de R$ 181,80, correspondente a 15% do salario mínimo.
Se quiser complementar acima de um salario mínimo, isso será registrado em seu CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais). Mas a verdade é que não há como garantir que, a longo prazo, o INSS vai continuar entendendo da mesma forma.
Você corre o risco de ter as suas contribuições superiores ao salário mínimo desconsideradas pelo INSS, ou seja, perder dinheiro.
Danilo Lemos, advogado previdenciário e sócio do escritório Lemos de Miranda Advogados, aponta três das melhores soluções para o MEI que quer contribuir acima do salario mínimo:
Vejamos o que significa cada uma delas.
Migrado do MEI para ME você pode passar a contribuir com alíquota de 11% sobre o seu pró-labore.
Vale ressaltar que, após a migração, a tributação da sua empresa não será tão baixa como o MEI. Porém, ainda haverá a possibilidade de se enquadrar no Simples Nacional.
Outra alternativa é dar baixa no MEI e passar a contribuir pelo plano normal do contribuinte individual, com alíquota de:
Isto será possível desde que você exerça mais de uma atividade remunerada, como empregado (com carteira assinada) ou autônomo.