Só faltam quatro meses para o ano de 2022 acabar, mas os cidadãos que se enquadram nos critérios de concessão da aposentadoria por idade ainda podem solicitar o benefício. No entanto, é necessário que estejam atentos às mudanças que ocorreram após a Reforma da Previdência, realizada em 2019.
Em 2022, a idade mínima para se aposentar por essa modalidade continua sendo de 65 anos para os homens. No entanto, para as mulheres, a idade sofre um aumento de 6 meses com relação ao ano passado e, este ano, a idade mínima para elas é de 61 anos e 6 meses.
Em primeiro lugar, é importante destacar que para ambos os sexos, o tempo mínimo de contribuição é de 15 anos. Lembrando que nesse período a contribuição deve ter sido realizada a cada mês, isso porque, podem não ser consideradas as contribuições realizadas de forma irregular.
Como mencionado, a regra da aposentadoria por idade só foi alterada para as mulheres. Em 2022, as mulheres precisam estar com 61 anos de idade e seis meses, além de ter contribuído por pelo menos 15 anos. Os homens, por sua vez, precisam estar com 65 anos e ter contribuído por também 15 anos.
Vale ressaltar que a regra para a mulher é progressiva, tendo a cada ano o acréscimo de seis meses na idade. Veja:
Como as outras, a modalidade possui as suas exigências, neste sentido, é importante que o segurado se atente aos seguintes detalhes:
Pelo site ou aplicativo Meu INSS:
Basta acessar ou baixar a plataforma digital com sua conta gov.br. Na sequência, clique no botão “novo pedido” que vai aparecer na tela e siga as demais orientações.
Pelo aplicativo o cidadão consegue enviar a documentação digitalizada, escaneada ou fotografada pelo celular. Após a solicitação, com o número do protocolo de requerimento é possível acompanhar o andamento do pedido.
Por uma unidade física do INSS:
Na unidade do INSS, será necessário apresentar um documento de identificação oficial. O atendimento ocorre de segunda à sexta-feira, 7h e 8h e termina entre 13h e 14h, dependendo do posto.