De acordo com informações do presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Leonardo Rolim, o órgão vai suspender a exigência da prova de vida dos beneficiários para evitar ida às agências bancárias neste momento de avanço do novo coronavírus no Brasil. A decisão também vai ser válida para os segurados que estão fazendo o agendamento domiciliar do procedimento.
No momento, o INSS já discute a operacionalização da concessão do auxílio-doença para os segurados da Previdência que já testaram positivo para o coronavírus e precisarão ficar em isolamento. Segundo informou o presidente ao Estadão, é mais provável que eles sejam dispensados da perícia médica, justamente para evitar o alastramento da infecção.
As ideias expostas por Rolim já estão sendo discutidas sob orientação do Ministério da Saúde. A prova de vida é feita obrigatoriamente pelo segurado a cada 12 meses para comprovar que ele está vivo. Esse procedimento visa a continuidade de pagamento dos benefícios.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) iniciou o processo de digitalização dos requerimentos de aposentadorias, pensões e auxílios com objetivo de reduzir o tempo de espera pelos benefícios.
Em 2020, o Governo pretende implantar de forma definitiva a prova de vida através da biometria, que será feita através da impressão digital do beneficiário, pelo aplicativo Meu INSS. A expectativa é de que essa ferramenta esteja disponível já no primeiro semestre de 2020. Isso pode ajudar 35 milhões de beneficiários, muitos destes idosos, a realizar a prova de vida confortavelmente em casa, pelo celular.
Outra novidade que o INSS vem estudando é a concessão por vias administrativas, de entendimentos consolidados na Justiça a favor dos segurados. O que isso significa?
Com a nova concessão, quando houver jurisprudência acerca de uma regra que, a princípio, não está de acordo com as normas do instituto, o cidadão não vai mais precisar entrar na Justiça para ter direito a essa aplicação.
Em 2020, os aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem ter direito a um aumento no valor do benefício, bem como direito a receber um grande valor em atrasados. Vale destacar que essa é uma medida para aposentados ao final dos anos 1980 e início dos anos 1990.
Você está nesta situação ou tem algum parente nesta condição? Então saiba como funciona.
O valor a ser pago ocorre em virtude do chamado ‘Buraco Negro’ Previdenciário, que ocorreu entre 05 outubro de 1988 e 05 abril de 1991. Durante todo esse período, o INSS aplicou correções abaixo da inflação sobre as contribuições realizadas pelos segurados, o que reduziu o valor das aposentadorias.
Sendo assim, é necessário que os benefícios previdenciário do período citado sejam recalculados, de modo que cada um dos salários de contribuição que integraram o cálculo de benefício deve ser reajustado com base nos índices da época.
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