Economia

INSS: Beneficiários podem receber 2 benefícios simultaneamente; veja quais

Em 2019, a Previdência foi reformada e, por esse motivo, muitas mudanças foram feitas em relação as condições dos benefícios concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Entre as novas regras, o instituto permite que o segurado receba duas pensões, desde que contemple ambos regimes diferentes da previdência social.

Recebimento de dois benefícios após a Reforma

Desde a Reforma da Previdência em 2019, os segurados do INSS passaram a incorporar as novas regras. Em relação ao acúmulo de benefícios, já era possível na previdência anterior. No entanto, poderiam ser gerenciados por um único regime.

Com as novas regras, o INSS só pode conceder duas aposentadorias simultâneas, por exemplo, se ambas forem disponibilizadas por dois regimes diferentes. Por exemplo, uma aposentadoria pelo o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e outra pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

Quando o acúmulo de benefícios é permitido?

A possibilidade do acúmulo de benefícios previdenciários só é estabelecida se ambos forem de regimes diferentes. Neste sentido, o cidadão que pode receber as duas aposentadorias, por exemplo, um professor que trabalha em escola privada e pública pode receber os beneficiados com o RGPS e RPPS.

Além disso, também é possível acumular a pensão por morte e a aposentadoria. Neste caso, o segurado pode receber o benefício com valor maior como o integral, e o menor como proporcional.

Como é calculado o acúmulo dos benefícios?

O cálculo é baseado em uma relação redutora, o valor total é dividido pela faixa de renda e limitado ao salário mínimo.

Em relação a quais benefícios podem ser concedidos simultaneamente, estão:

  • Pensão por morte do cônjuge ou companheiro em algum regime da previdência social mais outra pensão por morte de regime diverso;
  • Pensões relacionadas às atividades militares presentes;
  • Aposentadoria rural por idade mais a pensão por morte do trabalhador urbano.

Quando o acúmulo de benefícios NÃO é permitido?

Existem casos que dois benefícios não podem ser concedidos simultaneamente, ou seja, em que o acúmulo é proibido. Confira alguns casos a seguir:

  • Salário-maternidade e auxílio-doença;
  • Auxílio-doença e aposentadoria;
  • Aposentadoria e abono de permanência de benefício;
  • Duas pensões por morte deixadas por cônjuge, filhos ou pais;
  • Seguro-desemprego e outro benefício da Previdência, exceto pensão por morte ou auxílio acidente.

Veja também: Benefício por incapacidade temporária do INSS é regulamentado