Em 2019, a Previdência foi reformada e, por esse motivo, muitas mudanças foram feitas em relação as condições dos benefícios concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Entre as novas regras, o instituto permite que o segurado receba duas pensões, desde que contemple ambos regimes diferentes da previdência social.
Desde a Reforma da Previdência em 2019, os segurados do INSS passaram a incorporar as novas regras. Em relação ao acúmulo de benefícios, já era possível na previdência anterior. No entanto, poderiam ser gerenciados por um único regime.
Com as novas regras, o INSS só pode conceder duas aposentadorias simultâneas, por exemplo, se ambas forem disponibilizadas por dois regimes diferentes. Por exemplo, uma aposentadoria pelo o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e outra pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
A possibilidade do acúmulo de benefícios previdenciários só é estabelecida se ambos forem de regimes diferentes. Neste sentido, o cidadão que pode receber as duas aposentadorias, por exemplo, um professor que trabalha em escola privada e pública pode receber os beneficiados com o RGPS e RPPS.
Além disso, também é possível acumular a pensão por morte e a aposentadoria. Neste caso, o segurado pode receber o benefício com valor maior como o integral, e o menor como proporcional.
O cálculo é baseado em uma relação redutora, o valor total é dividido pela faixa de renda e limitado ao salário mínimo.
Em relação a quais benefícios podem ser concedidos simultaneamente, estão:
Existem casos que dois benefícios não podem ser concedidos simultaneamente, ou seja, em que o acúmulo é proibido. Confira alguns casos a seguir: