Recentemente, a Justiça Federal condenou o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a indenizar, por dano moral, um segurado que teve seu benefício suspenso após ser declarado como morto no sistema do instituto.
O segurado, residente em Arapongas (PR), está vivo e teve os valores do benefício comprometido em razão de um erro do INSS. De acordo com o cidadão, o benefício do instituto era a sua única fonte de renda.
O benefício foi cancelado em maio do ano passado. No entanto, como já citado, o segurado necessitava dos valores para seu sustento e, por esse motivo, buscou apoio na justiça para que seu caso fosse solucionado.
De acordo com o juiz responsável pelo caso, houve um erro na inteligência artificial por parte do INSS ao realizar o cruzamento de dados com o Sisobi (Sistema de Óbitos).
Ainda, o segurado tentou demonstrar ao instituto que estava vivo, enviando uma declaração manuscrita, no entanto, mesmo assim não obteve resposta.
Tendo em vista que o segurado ficou cerca de sete meses sem receber sua única fonte de renda, o INSS foi condenado a pagar a indenização por danos morais no valor de R$ 3.917,37.
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) contempla com um adicional de 25% no valor da aposentadoria os segurados que recebem o benefício por invalidez. Com o valor extra, os aposentados podem receber até R$ 8.859,02.
Para receber o valor extra em 25%, os segurados devem receber os valores da aposentadoria por invalidez, cujo pagamento acontece para pessoas que possuem alguma deficiência extrema, que as impedem de realizar atividades simples do cotidiano, como se locomover, tomar banho, se vestir ou comer.
O objetivo do pagamento do adicional é proporcionar um maior auxílio para esse grupo de beneficiários que, geralmente, possuem necessidades maiores que os demais segurados.
O adicional pode elevar consideravelmente o valor do benefício de muitos segurados. Caso o aposentado receba um salário mínimo (R$ 1.212), ao receber o adicional, o valor da aposentadoria será de R$ 1.515.
Da mesma forma, o beneficiário que recebe o teto do INSS, que está em R$ 7.087 atualmente, e receber o adicional de 25%, sua aposentadoria resultará no total o valor de R$ 8.858,75.
A decisão do Supremo Tribunal Federal é de que seja pago o adicional de 25% somente aos aposentados por invalidez. No entanto, de acordo com o INSS, o valor extra poderá ser pago quando acontecer a comprovação nas seguintes situações: