O cidadão que recebe o auxílio-doença por meio do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pode, futuramente, solicitar a aposentadoria por invalidez. No entanto, o que confunde muita gente é como ocorre o processo de transferência.
De antemão, o auxílio-doença, ou benefício por incapacidade temporária, é liberado para o trabalhador que precisa se afastar de suas atividades laborais por motivos de doença ou acidente por um prazo superior a 15 dias por um tempo determinado.
Já a aposentadoria por invalidez, também conhecida como aposentadoria por incapacidade permanente, é concedida ao cidadão que pelos mesmos motivos não conseguirá, de forma alguma, ingressar novamente no mercado de trabalho.
Neste sentido, ambos os benefícios não são simples de serem solicitados, inclusive a migração, uma vez que é sempre necessário comprovar a condição por meio de uma perícia médica do INSS.
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Como mencionado, o benefício é pago ao trabalhador que precisa se afastar das atividades laborais por motivos de doença ou acidente, por um período superior a 15 dias.
Segundo a legislação, para ter acesso e permanecer recebendo o benefício, o cidadão precisa:
Para solicitar o auxílio-doença, o trabalhador deve acessar o site ou aplicativo Meu INSS. Na página inicial, será necessário clicar em “Agendar Perícia” e, em seguida, “Perícia Inicial”. Ao acessar a aba de perícia, siga as instruções da plataforma.
Já a aposentadoria por invalidez, deve ser destinada aos trabalhadores que não conseguem, permanentemente, voltarem às suas atividades laborais. O cidadão deve seguir uma série de exigências para conseguir, como:
Para solicitar a aposentadoria por invalidez, como no benefício anterior, o segurado também precisa passar uma perícia médica. Na prática, o segurado terá que apresentar a documentação comprobatória do seu estado de saúde, como laudos, atestados, receitas, exames, entre outros.
A saber, a troca de auxílio-doença para aposentadoria por invalidez acontece sempre a partir de decisão da perícia médica. Ou seja, se o perito verificar a incapacidade permanente do segurado, é possível essa transição.
Lembrando que a possibilidade de fazer essa transição pelo simples fato de estar dois anos recebendo o auxílio-doença não é verdade. Desse modo, procure sempre se informar.