Ainda está em trâmite no Supremo Tribunal Federal (STF) o processo que prevê beneficiar os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com a revisão da vida toda.
A possibilidade inclui no cálculo do benefício, todos os salários recebidos ao longo dos anos de contribuição, mesmo aqueles realizadas antes de 1994, quando a moeda do país era o cruzeiro.
O cálculo da aposentadoria atualmente considera apenas os salários de contribuição a partir de julho de 1994, conforme a regra estabelecida pela Reforma da Previdência em 2019.
A revisão da vida toda do INSS solicita a inclusão das contribuições previdenciárias realizadas antes de 1994, uma vez que esses recolhimentos não são contabilizados atualmente devido a regra de transição estabelecida em 1999.
Sendo assim, a revisão pode ser solicitada por todo segurado que teve algum dos benefícios abaixo concedidos após 1999 e antes de 13 de novembro de 2019, quando a Reforma da Previdência entrou em vigor:
No mais, antes de solicitar a revisão da vida toda o segurado deve garantir que vale a pena. Para isso, é preciso considerar os três pontos a seguir:
Tais situações são as que garantem um bom aumento no valor do benefício do INSS através da Revisão da Vida Toda.
O STF decidiu a favor da permanência dos votos que garantem a viabilização da “Revisão da vida toda” do INSS. Portanto, mesmo que a ação vencedora no âmbito virtual seja levada ao presencial, como solicita o ministro Kássio Nunes Marques, o placar de 6 votos a 5 não voltará a zero.
Neste caso, a vitória permanecerá com os segurados da autarquia. Segundo o advogado João Badari, representante do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev), quando há a migração do processo, é preciso reiniciar a votação.
De todo modo, com a decisão do STF, o processo não será reiniciado. Com isso, os aposentados e pensionistas do INSS devem ser beneficiados com a revisão em breve. Para mais notícias, continue nos acompanhando!