Segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que possuem certas doenças, podem solicitar a isenção no Imposto de Renda Pessoa Física. A possibilidade é dada, segundo a legislação, a aposentados com 65 anos ou mais.
Todavia, vale ressaltar que a tributação mensal é mantida sobre alguns tipos de rendimentos. Isso porque, segundo a declaração do IR de 2021, referente ao acumulo de 2020, o limite de isenção é de R$ 1.903,98
Entretanto, o teto anual para isenção do Imposto de Renda é de R$ 24.751,74. Desta forma, os rendimentos superiores as quantias mencionadas serão eventualmente tributados pela Receita Federal.
O segurado que deseja solicitar a isenção do Imposto de Renda deve reunir uma série de documentos médicos que comprovem a condição alegada. Sendo necessário estar em uma das seguintes doenças previstas por lei:
Após o envio de toda documentação, um médico perito federal fará uma análise nos documentos. Além disso, pode ser convocada uma perícia médica presencial se julgar necessário, conforme a situação apresentada pelo segurado.
Neste caso, o aposentado será notificado por e-mail, que o avisará da necessidade de uma perícia presencial. Em seguida, o resultado também será divulgado ao cidadão. O acompanhamento pode ser realizado pelo Meu INSS e pela Central de Atendimento 135.
Cabe ainda salientar que a isenção do Imposto de Renda também é concedida quando a aposentadoria for aprovada devido a algum acidente de trabalho, além das de categoria de doenças profissionais.
Contudo, na última semana a Câmara dos Deputados aprovou um Projeto de Lei que prevê a isenção do Imposto de Renda para aposentados que foram infectados pela Covid-19 e tiveram sequelas graves. Porém, o texto ainda deve ser aprovado no Senado Federal.
Atualmente, mais de 12 mil aposentados aguardam a análise da medida de isenção.
Os aposentados que se enquadrarem nos requisitos que permitem a isenção do Imposto de Renda, devem acessar o portal “Meu INSS” e seguir o passo a passo abaixo: