O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) voltou a solicitar juntamente ao Supremo Tribunal Federal (STF), a suspensão das ações do processo de revisão da vida toda na Justiça de todo o Brasil. Durante o mês de fevereiro, o órgão já havia feito a mesma solicitação.
O novo pedido do instituto vem em resposta ao ministro Alexandre de Moraes. Isto é, visto que, após o primeiro pedido de interrupção do serviço, o ministro ordenou que o INSS apresentasse um cronograma do pagamento do processo revisional.
No documento do último dia 27 de março, o INSS indicou ser necessária a publicação de um parecer do STF. Assim, o órgão poderia efetuar uma pesquisa em seu sistema interno a fim de definir os cidadãos que têm acesso à realização da revisão.
Dentre os principais argumentos da AGU estão que, sem a apresentação das definições finais, “não existem elementos mínimos que autorizem uma deliberação dos órgãos competentes quanto ao tema”.
Portanto, o INSS, por meio da AGU, pede a publicação de acórdão.
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“Para que se possa apresentar um cronograma minimamente factível, imperioso que ocorra o quanto antes a publicação do acórdão, para que sejam conhecidos seus exatos termos, que impactam decisivamente no seu cumprimento”, diz trecho da petição.
Em resposta a ação, o Instituto Brasileiro de Estudos Previdenciários (Ieprev), que faz parte do processo no STF, apresentou uma manifestação. Nesta, então, o órgão indica a falta de cumprimento da decisão pelo INSS, solicitando a não interrupção das ações judiciais.
“O INSS não está cumprindo, até o momento, as determinações da Justiça e informou apenas que o cumprimento da decisão do STF demanda alteração de sistemas, rotinas e processos que possuem impacto orçamentário. E os milhares de aposentados que estão aguardando o seu direito, reconhecido em dezembro do ano passado pelo STF, estão sendo prejudicados por essa espécie de ‘descaso’ do INSS“, declarou.
Além disso, o advogado falou sobre a suspensão de ações.
“Quem determinou a suspensão da revisão da vida toda lá atrás foi o STJ, porque o STF iria julgar o processo. Já julgou, então é correto que juízes e tribunais que estão tirando a suspensão, voltem a julgar essas ações”, relata o advogado João Badari, que faz parte do Ieprev.
Para Badari, o INSS já poderia ter efetuado os cálculos necessários para o pagamento dos valores que obteve por meio do processo de revisão.
“Primeiramente, se mostra importante ser trazido o fato de que o INSS possui todos os sistemas disponíveis para cumprimento da decisão”, destaca o advogado.
Por meio de nota, a Advocacia Geral da União frisa que a suspensão dos processos já existentes é necessária para garantir a igualdade entre os julgamentos.
Atualmente, o processo se encontra na mesa do relator para a publicação de uma decisão do colegiado. Portanto, muitos espera que esta decisão ocorra em breve.
O processo de revisão da vida toda do INSS se trata de uma ação judicial. Assim, aposentados solicitam a correção de seus benefícios para incluir nos cálculos de aposentadorias, auxílios, pensões e outras contribuições de antes do ano de 1994.
Portanto, esta ação age em benefício de cidadãos que recebiam pagamentos maiores antes no início da adoção do Plano Real.
No último julgamento, em dezembro do ano passado, por 6 votos a 5, o STF acabou definindo a seguinte tese:
“O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26.11.1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC 103/2019, tem o direito de optar pela regra definitiva, caso está lhe seja mais favorável”.
Houve um período em que o INSS adotou uma regra de transição para beneficiários que faziam parte do INSS. Assim, o órgão criou duas fórmulas para obter a média salarial adotada e calcular os benefícios previdenciários e seguros da Previdência Social.
Pelas regras vigentes, então, os cidadãos segurados pelo INSS até 26 de novembro de 1999 teriam sua média salarial por meio de 80% das maiores contribuições que fizeram a partir de julho de 1994.
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Já aqueles que começaram a contribuir com o instituto a partir de 27 de novembro de 1999 teria outra regras. Isto é, com a média salarial através dos maiores salários durante todo o período de contribuição.
Possuem direito a solicitação do processo de revisão da vida toda os segurados que se aposentaram dentro dos últimos dez anos. No entanto, desde que isso tenha ocorrido antes da Reforma da Previdência, por meio da emenda 103, em 13 de novembro de 2019.
Para pedir a revisão, então, também é necessário que o benefício tenha sido concedido baseado nas regras presentes na lei 9.876, de 1999. Neste caso, a média salarial calculada pelo INSS para pagar a aposentadoria foi com base nos 80% maiores salários desde julho de 1994, quando o Plano Real passou a ser válido, negligenciando outros valores anteriores.
No entanto, a solicitação do procedimento de correção compensa para cidadãos que recebiam altos salários antes da adoção do Plano Real.
Trabalhadores que recebiam remunerações mais baixas não terão vantagem. Caso se inclua remunerações antigas, de menor valor, poderão, até mesmo, reduzir as quantias que são pagas atualmente por meio das aposentadorias.
Nesse sentido, os critérios para poder fazer o pedido são:
Desse modo, ao procurar a assistência jurídica, é importante contar com os seguintes documentos:
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Com exceção da Carteira de Trabalho, o trabalhador consegue acessar todos estes documentos por meio do site ou aplicativo Meu INSS.