Após a Reforma da Previdência, que ocorreu em novembro de 2019, muitas regras das aposentadorias foram alteradas, a ressaltar a categoria “por idade”. As mudanças estabelecidas não afetaram o público masculino, permanecendo o critério de 65 anos para poder se aposentar, o contrário das mulheres, que em 2022 precisam de 61 anos e seis meses e em 2023, 62 anos (idade fixada)para poder recorrer ao benefício .
Como mencionado, a regra da aposentadoria por idade só foi alterada para as mulheres. Em 2022, as mulheres precisam estar com 61 anos de idade e seis meses, além de ter contribuído por pelo menos 15 anos. Os homens, por sua vez, precisam estar com 65 anos e ter contribuído por também 15 anos.
Vale ressaltar que a regra para a mulher é progressiva, tendo a cada ano o acréscimo de seis meses na idade. Veja:
Em 2022, o valor mínimo da aposentadoria é de R$ 1.212,00, equivalente ao salário mínimo em vigência. Segundo as regras, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) não pode conceder um valor inferior ao piso nacional. Vale ressaltar que o teto é de R$ 7.087,22.
No entanto, o cálculo do benefício é de 60% da média de todos os salários + 2% ao ano acima do tempo mínimo de contribuição. Tais valores também foram firmados após a Reforma da Previdência.
Pronto! Seu pedido de aposentadoria foi enviado ao INSS, basta aguardar a análise e retorno da autarquia.