Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade é o benefício devido ao cidadão que comprovar o mínimo de 180 contribuições exclusivamente na condição de pessoa com deficiência, além da idade de 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher, de acordo com informações do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Conforme define o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), é considerada pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, impossibilita sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, de acordo com a Lei Complementar nº 142, de 2013.
O atendimento deste serviço será realizado à distância, não sendo necessário o comparecimento presencial nas unidades do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a não ser quando solicitado para eventual comprovação, de acordo com a definição oficial.
Segundo destaca a divulgação oficial, pode utilizar esse serviço a pessoa com deficiência que, no momento da solicitação do benefício, comprove esta condição por meio da avaliação da perícia médica e do serviço social do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); cidadão com idade mínima de 60 anos, se homem, ou 55, se mulher e a pessoa com tempo mínimo de 180 meses de contribuições realizadas e efetivamente trabalhados na condição de pessoa com deficiência.
De acordo com informações oficiais, para solicitar o benefício, o usuário deve seguir os seguintes passos:
O segurado será previamente comunicado nos casos em que for indispensável o atendimento presencial para comprovar alguma informação. Acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção Agendamentos/Requerimentos.